I. Os ingressos de recursos em decorrência de convênios são considerados, em regra, desvinculados.
Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:
a) destinação vinculada : processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.
b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
II. Todo convênio pressupõe, de um lado, uma entidade privada sem fins lucrativos e, do outro lado, uma entidade da Administração Pública
Convênio
Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação
A questão trata de CONVÊNIOS PÚBLICOS.
De acordo com o Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da
União, Convênio, contratos de repasse e termos de parceria
são acordos feitos entre União e entidades
governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações
não-governamentais, para transferência de recursos
financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum. O objetivo comum, também
chamado objeto, é o produto do convênio.
Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou
evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas;
aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre
aftosa.
Seguem comentários de cada afirmativa:
I. Os ingressos de recursos em decorrência de
convênios são considerados, em regra, desvinculados.
Incorreta.
Os recursos dos
Convênios são VINCULADOS, pois são destinados
para a realização do objeto do acordo, que preveem obrigações
para ambos os lados. Há a obrigação de repassar o recurso público e
de aplicá-lo conforme acordado, a fim de realizar o objeto do convênio. As duas partes, é claro, têm ainda
a obrigação de prestar contas e dar transparência.
II. Todo convênio pressupõe, de um lado, uma
entidade privada sem fins lucrativos e, do outro lado, uma entidade da
Administração Pública.
Incorreta.
Conforme a definição
do Portal da Transparência, os Convênios são
acordos feitos entre uma entidade pública com outra,
ou com entidade particular. Então, NÃO pressupõe
somente com a uma entidade privada. Pode ser privada ou pública.
III. É legítimo exigir certidão negativa de débitos
fiscais para que o particular possa celebrar convênio com a Administração Pública.
Correta.
Observe o art. 68, III, da Lei de Licitações (Lei n.º
14.133/2021):
“Art.
68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas
mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I -
a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
II -
a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal,
estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
IV -
a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V -
a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI -
o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal".
Então,
a Administração deve exigir certidão negativa para realizar os
Convênios, analisando a idoneidade entre
outros aspectos.
Portanto,
é correto somente a afirmativa III.
Gabarito do Professor: Letra C.