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ID
5362021
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os convênios, analise as afirmativas a seguir:

I. Os ingressos de recursos em decorrência de convênios são considerados, em regra, desvinculados.
II. Todo convênio pressupõe, de um lado, uma entidade privada sem fins lucrativos e, do outro lado, uma entidade da Administração Pública.
III. É legítimo exigir certidão negativa de débitos fiscais para que o particular possa celebrar convênio com a Administração Pública.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • I. Os ingressos de recursos em decorrência de convênios são considerados, em regra, desvinculados.

    Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

    a) destinação vinculada : processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.

    b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

     

     II. Todo convênio pressupõe, de um lado, uma entidade privada sem fins lucrativos e, do outro lado, uma entidade da Administração Pública

    Convênio

    Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • A questão trata de CONVÊNIOS PÚBLICOS.

    De acordo com o Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União, Convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum. O objetivo comum, também chamado objeto, é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa.

    Seguem comentários de cada afirmativa:

    I. Os ingressos de recursos em decorrência de convênios são considerados, em regra, desvinculados.

    Incorreta. Os recursos dos Convênios são VINCULADOS, pois são destinados para a realização do objeto do acordo, que preveem obrigações para ambos os lados. Há a obrigação de repassar o recurso público e de aplicá-lo conforme acordado, a fim de realizar o objeto do convênio. As duas partes, é claro, têm ainda a obrigação de prestar contas e dar transparência.

    II. Todo convênio pressupõe, de um lado, uma entidade privada sem fins lucrativos e, do outro lado, uma entidade da Administração Pública.

    Incorreta. Conforme a definição do Portal da Transparência, os Convênios são acordos feitos entre uma entidade pública com outra, ou com entidade particular. Então, NÃO pressupõe somente com a uma entidade privada. Pode ser privada ou pública.

    III. É legítimo exigir certidão negativa de débitos fiscais para que o particular possa celebrar convênio com a Administração Pública.

    Correta. Observe o art. 68, III, da Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021):

    “Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

    I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

    II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

    V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

    VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal".

    Então, a Administração deve exigir certidão negativa para realizar os Convênios, analisando a idoneidade entre outros aspectos.

    Portanto, é correto somente a afirmativa III.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Gab C

    Conforme LRF

    "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

    1. destinação vinculada - ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. São vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - DEVERÃO ser direcionados.
    2. destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

    A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos.

    art 8, LRF - site (siope.planejamento.gov)