SóProvas


ID
5362027
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, a responsabilidade fiscal busca prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, razão pela qual são fixadas metas de resultados entre receitas/despesas e são estabelecidos limites no que tange à geração de despesas com pessoal. Nesse último caso, é correto afirmar que a despesa total com pessoal da União, em cada período de apuração, não poderá exceder a

Alternativas
Comentários
  • alguém pode me explicar porque não seria 50% RCL?
  • Tb nao entendi!
  • C - 50% da Receita Corrente Líquida.

    Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos: 

    Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:

    • 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União
    • 6 % para o Judiciário
    • 0,6 % para o Ministério Público da União
    • 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios
    • 37,9% para o Poder Executivo

     

    Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

    • 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
    • 6% para o Poder Judiciário
    • 2% para o Ministério Público
    • 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.

     

    Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

    • 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, onde houver
    • 54% para o Executivo

  • ✅Letra C.

    Dos limites = Calculados sobre a RCL:

    União = Limite é de 50%.

    Estados e Municípios = 60%.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    O IMPORTANTE É SEGUIR E RECOMEÇAR!! ❤️️✍

  • De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal na esfera federal não pode exceder o percentual de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL). Confira:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...)

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • ✅Letra C.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar