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Gabarito - Letra B.
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Desatualizada. Nova lei:
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
I- Correta. Art. 73 da Lei 8.666/93: “Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.”
II- Correta. Art. 73 da Lei 8.666/93: “Executado o contrato, o seu objeto será recebido: [...] II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: [...] b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.”
III- Incorreta. Art. 76 da Lei 8.666/93: “A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.”
GABARITO DA MONITORA: “B” (Apenas as afirmativas I e II estão corretas).
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Alternativa B
A questão não está desatualizada porque a lei 8.666 ainda está vigente.
Lei 8.666
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
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A questão demanda conhecimento das disposições da Lei nº
8.666/1993 acerca da execução e recebimento do objeto do contrato.
Vejamos as afirmativas da questão:
I.
Executado o contrato administrativo de obra, o seu objeto será recebido,
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias
da comunicação escrita do contratado.
Correta. Uma vez executado o contrato administrativo de obra a
obra contratada deve ser recebida pela Administração Pública.
O recebimento se dá em duas etapas:
i) o recebimento provisório feito pelo responsável pela
fiscalização do contrato, formalizado por meio de termo circunstanciado
assinado pelas partes e no prazo de 15 dias a contar da comunicação escrita do
contratado à Administração indicando a conclusão da execução do contrato de
obra;
ii) o recebimento definitivo que é realizado por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente com esta finalidade, formalizado
por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes. O recebimento
provisório após decurso de prazo ou vistoria que indique que a obra realizada
está adequada aos termos contratados.
A afirmativa reproduz o disposto no artigo 73, I, “a", da Lei nº
8.666/1993 acerca do recebimento provisório do objeto nos contratos de obra
pública. Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 73. Executado o contrato,
o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a)
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias
da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
II.
Tratando-se de execução de contrato de compra, o seu objeto será recebido,
definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação.
Correta. O recebimento do objeto dos contratos de compra também
ocorre em duas etapas: i) o recebimento provisório que é realizado antes da
verificação da quantidade e qualidade do material; ii) o recebimento definitivo
que ocorre após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua
consequente aceitação.
A afirmativa reproduz o artigo 73, II, “b" da Lei nº 8.666/1993 que
determina o seguinte:
Art. 73. Executado o contrato,
o seu objeto será recebido:
(...)
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação;
b)
definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
III. Não é
possível que a Administração Pública rejeite parte do serviço executado em
desacordo com o contrato.
Incorreta. Quando o serviço executado não for realizado em
conformidade com o contrato a Administração poderá rejeitar o serviço no todo
ou apenas parte do serviço realizada em desacordo com o contratado.
É o que determina o artigo 76 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:
Art. 76. A
Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o contrato.
Logo, é possível a Administração
rejeitar parte do serviço, quando parte deste for executado em desacordo com o
contrato.
Tendo em vista que as afirmativas I e
II estão corretas a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
Atenção! Em 1º de abril
de 2021 foi publicada nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº
14.133/2021). A nova lei já está em vigor. O novo diploma, porém, não revogou
imediatamente a íntegra da Lei nº 8.666/1993. A nova lei determinou que a Lei
de 1993 permanecerá em vigor pelo prazo de dois anos a contar da edição da nova
lei. Durante esse prazo licitações e contratos públicos poderão ser realizados
com fundamento na lei de 2021 ou na lei de 1993, devendo o edital da licitação
ou procedimento de contratação direta indicar o diploma escolhido, sendo vedada
a combinação dos dois. Assim, durante este período tanto as disposições da Lei
nº 8.666/1993 quanto as disposições da Lei nº 14.133/2021 podem ser objeto de
questões de concurso público.