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ID
5363173
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 30ªed) conceitua contrato administrativo como “ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público”. Acerca da execução dos contratos administrativos e as disposições da Lei n° 8.666/1993, analise as afirmativas abaixo:

I. Executado o contrato administrativo de obra, o seu objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
II. Tratando-se de execução de contrato de compra, o seu objeto será recebido, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
III. Não é possível que a Administração Pública rejeite parte do serviço executado em desacordo com o contrato.

Assinale a alternativa que apresente corretamente aspectos que deverão ser observados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B.

  • Desatualizada. Nova lei:

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    II - em se tratando de compras:

    a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

    § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

    § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

    § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.

    § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.

    § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    I- Correta. Art. 73 da Lei 8.666/93: “Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.”

    II- Correta. Art. 73 da Lei 8.666/93: “Executado o contrato, o seu objeto será recebido: [...] II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: [...] b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.”

    III- Incorreta. Art. 76 da Lei 8.666/93: “A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    GABARITO DA MONITORA: “B” (Apenas as afirmativas I e II estão corretas).

  • Alternativa B

    A questão não está desatualizada porque a lei 8.666 ainda está vigente.

    Lei 8.666

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

  • A questão demanda conhecimento das disposições da Lei nº 8.666/1993 acerca da execução e recebimento do objeto do contrato.

    Vejamos as afirmativas da questão:
    I. Executado o contrato administrativo de obra, o seu objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

    Correta. Uma vez executado o contrato administrativo de obra a obra contratada deve ser recebida pela Administração Pública.

    O recebimento se dá em duas etapas:

    i) o recebimento provisório feito pelo responsável pela fiscalização do contrato, formalizado por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes e no prazo de 15 dias a contar da comunicação escrita do contratado à Administração indicando a conclusão da execução do contrato de obra;

    ii) o recebimento definitivo que é realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente com esta finalidade, formalizado por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes. O recebimento provisório após decurso de prazo ou vistoria que indique que a obra realizada está adequada aos termos contratados.

    A afirmativa reproduz o disposto no artigo 73, I, “a", da Lei nº 8.666/1993 acerca do recebimento provisório do objeto nos contratos de obra pública. Vejamos o referido dispositivo legal: 
    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
    II. Tratando-se de execução de contrato de compra, o seu objeto será recebido, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

    Correta. O recebimento do objeto dos contratos de compra também ocorre em duas etapas: i) o recebimento provisório que é realizado antes da verificação da quantidade e qualidade do material; ii) o recebimento definitivo que ocorre após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua consequente aceitação.

    A afirmativa reproduz o artigo 73, II, “b" da Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte:

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    (...)

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

    III. Não é possível que a Administração Pública rejeite parte do serviço executado em desacordo com o contrato.

    Incorreta. Quando o serviço executado não for realizado em conformidade com o contrato a Administração poderá rejeitar o serviço no todo ou apenas parte do serviço realizada em desacordo com o contratado.

    É o que determina o artigo 76 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:
    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
    Logo, é possível a Administração rejeitar parte do serviço, quando parte deste for executado em desacordo com o contrato.

    Tendo em vista que as afirmativas I e II estão corretas a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.

    Atenção! Em 1º de abril de 2021 foi publicada nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei já está em vigor. O novo diploma, porém, não revogou imediatamente a íntegra da Lei nº 8.666/1993. A nova lei determinou que a Lei de 1993 permanecerá em vigor pelo prazo de dois anos a contar da edição da nova lei. Durante esse prazo licitações e contratos públicos poderão ser realizados com fundamento na lei de 2021 ou na lei de 1993, devendo o edital da licitação ou procedimento de contratação direta indicar o diploma escolhido, sendo vedada a combinação dos dois. Assim, durante este período tanto as disposições da Lei nº 8.666/1993 quanto as disposições da Lei nº 14.133/2021 podem ser objeto de questões de concurso público.