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ID
5363374
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a resolução SEDEST 68/19, os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas, não estão sujeitos ao licenciamento ambiental, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente, mananciais de abastecimento público, áreas de proteção ambiental-APA's ou locais não susceptíveis à ocupação. Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais.
( ) Reforma ou ampliação de moradia.
( ) Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças, campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em áreas urbanas, conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, sistema de coleta e tratamento sanitário instalado, individual ou coletivo, e coleta de resíduos sólidos urbanos.
( ) Estejam inseridos na região do aquífero karst.
( ) Desmembramento de imóveis localizados em áreas urbanas consolidadas, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo, desde que atendidos os seguintes critérios:

a) com aproveitamento do sistema viário existente;
b) até o limite de 01 (hum) hectare de área total a ser desmembrada;
c) não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
d) não possuam vegetação nativa;
e) não possuam corpos hídricos e/ou nascentes.
( ) Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 50% (cinquenta por cento) da área construída original.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 68/19 - SEDEST e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante os itens que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Vejamos:

    ( V ) Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais.

    Verdadeiro. Para reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais não é preciso licenciamento ambiental, nos termos do art. 6º, I, da Res. n. 68/19 - SEDEST: Art. 6º Os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente, mananciais de abastecimento público, áreas de proteção ambiental-APA's ou locais não susceptíveis à ocupação: I - Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais;

    ( V ) Reforma ou ampliação de moradia.

    Verdadeiro. Para reforma ou ampliação de moradia não é preciso licenciamento ambiental, nos termos do art. 6º, II, da Res. n. 68/19 - SEDEST: Art. 6º .II - Reforma ou ampliação de moradia;

    ( V ) Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças, campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em áreas urbanas, conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, sistema de coleta e tratamento sanitário instalado, individual ou coletivo, e coleta de resíduos sólidos urbanos.

    Verdadeiro. Para reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública não é preciso licenciamento ambiental, nos termos do art. 6º, III, da Res. n. 68/19 - SEDEST: Art. 6º . III - Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças, campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em áreas urbanas, conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, sistema de coleta e tratamento sanitário instalado, individual ou coletivo, e coleta de resíduos sólidos urbanos;

    ( F ) Estejam inseridos na região do aquífero karst.

    Falso. Para que não haja necessidade de licenciamento ambiental não deve estar inserido na região do aquífero karst. Ou seja, para os que estão é necessário licenciamento ambiental. Aplicação do art. 6º, IV, da Res. n. 68/19 - SEDEST: Art. 6º, IV - Não estejam inseridos na região do aquífero karst;

    ( V ) Desmembramento de imóveis localizados em áreas urbanas consolidadas, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo, desde que atendidos os seguintes critérios: a) com aproveitamento do sistema viário existente; b) até o limite de 01 (hum) hectare de área total a ser desmembrada; c) não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes; d) não possuam vegetação nativa; e) não possuam corpos hídricos e/ou nascentes.

    Verdadeiro. Nesse caso não é preciso licenciamento ambiental, nos termos do art. 6º, V, da Res. n. 68/19 - SEDEST: Art. 6º .V - Desmembramento de imóveis localizados em áreas urbanas consolidadas, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo, desde que atendidos os seguintes critérios: a) com aproveitamento do sistema viário existente; b) até o limite de 01 (hum) hectare de área total a ser desmembrada;

    c) não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes; d) não possuam vegetação nativa; e) não possuam corpos hídricos e/ou nascentes.

    ( F ) Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 50% (cinquenta por cento) da área construída original.

    Falso. A porcentagem é de 25% e não de 50%. Aplicação do art. 6º, § 1º, da Res. n. 68/19: Art. 6º, § 1º Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da área construída original.

    Portanto, a sequência é V - V - V - F - V - F.

    Gabarito: E

  • Alternativa correta - LETRA E

    Resolução SEDEST nº 68/19:

    Art. 6º Os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente, mananciais de abastecimento público, áreas de proteção ambiental-APA's ou locais não susceptíveis à ocupação:

    I - Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais;

    II - Reforma ou ampliação de moradia;

    III - Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças, campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras localizados em áreas urbanas, conforme estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, já parceladas anteriormente, consolidadas e servidas de infraestrutura básica, sistema de coleta e tratamento sanitário instalado, individual ou coletivo, e coleta de resíduos sólidos urbanos;

    IV - Não estejam inseridos na região do aquífero karst;

    V - Desmembramento de imóveis localizados em áreas urbanas consolidadas, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo, desde que atendidos os seguintes critérios:

    a) com aproveitamento do sistema viário existente;

    b) até o limite de 01 (hum) hectare de área total a ser desmembrada;

    c) não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

    d) não possuam vegetação nativa;

    e) não possuam corpos hídricos e/ou nascentes.

    § 1º Nas hipóteses de ampliações previstas, a inexigibilidade de licenciamento ambiental fica limitada a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da área construída original.

    § 2º A inexigibilidade do licenciamento ambiental não exime o empreendedor do cumprimento das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente e legislações municipais.