Gabarito: letra B.
Portaria IAP 256/2013
(LETRA A) Art. 3° - As atividades poluidoras para fins de automonitoramento são classificadas de acordo com a vazão (m3/dia) ou a carga orgânica (Kg DBO/dia) de lançamento dos efluentes líquidos considerando-se o parâmetro mais conservador.
(LETRA B) Art. 2° - A Declaração de Carga Poluidora deve ser apresentada ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP e ao Instituto das Águas, através do preenchimento do programa disponibilizado no site do IAP, pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
(LETRA C) Art. 1° - Estabelecer as condições e exigências para a apresentação da DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA, através do SISTEMA DE AUTOMONITORAMENTO das atividades poluidoras instaladas ou que venham a ser instaladas no Estado do Paraná.
(LETRA D) Art. 3º § 4 º. Para lançamento de efluente não doméstico na rede pública coletora de esgotos sanitários devem ser obedecidos os critérios definidos pela concessionária dos serviços de água e esgoto, não sendo autorizada a disposição do efluente sem a devida anuência/autorização concedida pela mesma.
(LETRA E) Art. 5 ° - A freqüência de amostragem para medições de vazão, temperatura e análises dos demais parâmetros, deverá atender o estabelecido conforme sua respectiva classe.