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ID
5364166
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Portaria IAP n° 059/2015 reconhece a Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras para o Estado do Paraná, estabelece normas de controle e dá outras providências. Considerando o disposto na referida Portaria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Portaria IAP n° 059/2015

    Artigo 2º - Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

    I – Espécies Nativas: as espécies, subespécies ou taxa inferiores ocorrentes dentro de sua área de distribuição natural presente ou passada;

    II – Espécies Exóticas: as espécies, subespécies ou taxa inferiores introduzidos fora da sua área natural de distribuição presente ou pretérita, incluindo qualquer parte, gametas, sementes, ovos ou propágulos dessas espécies que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;

    III- Espécies Exóticas Invasoras: as espécies exóticas cuja introdução ou dispersão ameaça ecossistemas, ambientes, populações, espécies e causa impactos ambientais, econômicos, sociais e/ou culturais;

    IV – Distribuição Natural: ambiente natural onde uma espécie se originou e evoluiu, estando em equilíbrio natural com a biota respectiva;

    V – Ecossistema: conjunto formado por todos os fatores bióticos e abióticos que atuam simultaneamente sobre determina área geográfica;

    VII – Invasão Biológica: processo de ocupação de ambiente natural por espécies exóticas, provocando impactos ambientais negativos, como alteração no meio abiótico, competição, hibridação, deslocamento de espécies nativas, entre outros;

    VII – Introdução: entrada intencional ou acidental de espécimes em locais fora da área de distribuição natural da espécie. Além do ato de ingresso nas fronteiras estaduais, inclui a guarda e manutenção continuada a qualquer tempo;

    IX – Controle de Espécies Exóticas Invasoras: aplicação de métodos físicos, químicos ou biológicos que resultem da redução e, sempre que desejável e possível, na erradicação de populações de espécies exóticas invasoras;

    X – Espécies Domésticas: todos aqueles animais que, através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico, tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou;

    XI – Espécies de Ambiente Urbano e Periurbano: todos aqueles animais cuja ocorrência está estreitamente associada à presença antrópica, sendo mais comuns em ambientes urbanos do que em ambientes naturais;

    XII – Espécies com Risco Iminente de Introdução/Invasão: espécies que não se encontram em ambientes naturais no estado, porém têm histórico de invasão e sua chegada é iminente por estarem contidas em cativeiro, próximas a divisas estaduais, haver interesse econômico ou situações análogas. Estão listadas com vistas a gerar medidas preventivas para evitar sua introdução e invasão.