SóProvas


ID
5364172
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art. 7º da Portaria IAP nº 246 de 17 de dezembro de 2015, os criadouros científicos para fins de conservação poderão adquirir, receber, manter, produzir, utilizar e fornecer espécimes das espécies nativas e/ou exóticas.
Assinale a alternativa que não apresenta uma finalidade que atende o referido artigo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Art. 7º. Os CRIADOUROS CIENTÍFICOS PARA FINS DE CONSERVAÇÃO poderão adquirir, receber, manter, produzir, utilizar e fornecer espécimes das espécies nativas e/ou exóticas, para atender as seguintes finalidades:

    I - Uso em programas de reintrodução na natureza, revigoramento populacional ou de recuperação de espécies da fauna nativa; LETRA B.

    II - Conservação ex situ no próprio criadouro através da reprodução de animais ameaçados de extinção e/ou da manutenção de espécimes como banco genético; LETRA A.

    III - Sempre que possível, dar suporte à manutenção adequada de espécimes silvestres oriundos de ações de fiscalização dos órgãos ambientais, visando a manutenção de banco genético ou a reabilitação e soltura dos espécimes;

    IV - Composição ou recomposição de planteis de outros Criadouros científicos, de Jardins zoológicos e Aquários, de Criadouros comerciais ou de Mantenedores de fauna; LETRA D.

    V - Para fins didáticos ou de educação ambiental. LETRA E.

    §1º. Os Criadouros científicos para fins de conservação devem, sempre que possível, participar de programas oficiais de conservação de espécies ameaçadas de extinção.

    §2º. O criadouro é responsável pela manutenção, inclusive na fase adulta, dos espécimes nascidos no criadouro que não tenham sido destinados para outras instituições ou para programas de soltura.

    §3º. A reprodução deve ser priorizada para as espécies da fauna nativa ameaçadas de extinção.