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Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - a priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 180 180 180 cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
Art.39 § 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
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MEU RESUMINHO SOBRE PPP
PARCERIA PÚBLICO PRIVADAS: Lei 11.079/2004
a) A contratação será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
b) Modalidades de PPP: Concessão administrativa e Concessão patrocinada;
b.1) Concessão patrocinada: tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do Estado ao parceiro privado.
b.2) Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço.
c)Se não houver contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, não é PPP. Trata-se, neste caso, de concessão comum.
d)Antes da celebração do contrato de PPP, deverá ser constituída sociedade de propósito específico (natureza privada), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. O Estado não pode ter o controle acionário dessa sociedade.
e) Em regra, é vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.
f) As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
g) É vedada a celebração de contrato de PPP:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
h) Prazo máximo do contrato de PPP: 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
i) Celebrado o contrato de PPP, ocorre o chamado COMPARTILHAMENTO DE RISCOS, onde o Estado responde SOLIDARIAMENTE, diferentemente das demais concessões, em que a responsabilidade é subsidiária.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 13.019/2014.
I- Correta. Art. 6º da Lei 13.019/2014: “São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria: [...] II - a priorização do controle de resultados; [...] V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade.”
II- Correta. Art. 10 da Lei 13.019/2014: “A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.”
III- Correta. Art. 39, § 6º da Lei 13.019/2014: “Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.”
GABARITO DA MONITORA: “E” (É correto o que se afirma em I, II e III).
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Oi, tudo bem?
Gabarito: E
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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A questão demanda conhecimento acerca das parcerias celebras
entre o poder público e as entidades da sociedade civil que são regidas pela
Lei nº 13.019/2014.
Vejamos as afirmativas da questão:
I. São diretrizes fundamentais do regime jurídico de
parceria, dentre outras, a priorização do controle de resultados e o
estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência
e publicidade.
Correta. De acordo com o artigo 6º, incisos II e V, da Lei
nº 13.019/2014, são diretrizes fundamentais do regime jurídico das parcerias do
poder público com entidades da sociedade civil, entre outras, as seguintes: priorização do controle de resultados e o
estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência
e publicidade.
II. A administração pública deverá manter, em seu sítio
oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos
planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 10 da
Lei nº 13.019/2014, in verbis:
Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio
oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos
planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
III. Não são considerados membros de Poder os integrantes
de conselhos de direitos e de políticas públicas.
Correta. De acordo com o artigo 39, §6º, da Lei nº
13.019/2014, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos
de direitos e de políticas públicas.
Todas as afirmativas da questão reproduzem dispositivos da
Lei nº 13.019/2014, logo, todas são corretas, de modo que a resposta da questão
é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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Galera colocando resumo de PPP nessa questão kkkkkkkk Nem teve o trabalho de entender que a questão faz referência à OSC.
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De todas, essa foi a melhor explicação. Obrigada!