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ID
5364430
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida na Lei nº 4.320/1964 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros, e não pelo reconhecimento do direito, conforme princípio contábil da competência de registro. Segundo o art. 11 desta lei, as receitas são classificadas por categoria econômica como Receitas Correntes e Receitas de Capital. Sobre a classificação das receitas por categoria econômica, analise as afirmativas a seguir:

I. As receitas tributária, agropecuária, industrial e de serviços são receitas correntes.
II. As receitas patrimonial, de alienação de bens e de operações de crédito são receitas de capital.
III. As receitas provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhoria são receitas correntes.
IV. As receitas provenientes da exploração de atividades econômicas são classificadas como receitas correntes.

É correto o que se apresenta

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra D

    Receita patrimonial é uma receita corrente.

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).

    2- Receitas de Capital

    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

     

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.   

  • I. As receitas tributária, agropecuária, industrial e de serviços são receitas correntes. (Correta) II. As receitas patrimonial (errado, receitas patrimoniais são receitas CORRENTES), de alienação de bens e de operações de crédito são receitas de capital. III. As receitas provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhoria são receitas correntes. (Correta) IV. As receitas provenientes da exploração de atividades econômicas são classificadas como receitas correntes. (Correta)