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ID
5364817
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tomando como base o conceito e implicações da Reserva legal, definidos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e considerando o que foi disposto no caput do Art. 12 e 68 dessa lei, reproduzidos a seguir, assinale a alternativa incorreta.

"Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei" Art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

"Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei." Art. 68 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa INCORRETA:

     

    A) CERTO -Os percentuais mínimos referidos no Art. 12 na Amazônia Legal são de 80%, 35% e 20% para áreas de florestas, áreas de cerrado e áreas de campos gerais respectivamente

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

     

    B) CERTO - Os percentuais mínimos para área de campos gerais na Amazônia Legal é igual ao percentual mínimo para o restante do território nacional

    Art. 12, I, c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

     

     

    C) CERTO - O poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas

    Art. 12, § 4º - Nos casos da alínea  do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

     

    D) CERTO - Para as áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias não será exigido Reserva Legal

    Art 12, § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

     

    E) ERRADO - A Reserva Legal é de 30 %, independente da localização, podendo incluir a Área de Preservação Permanente para fins de composição

    Como visto, varia entre 20% e 80%, conforme a localização

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os percentuais mínimos referidos no Art. 12 na Amazônia Legal são de 80%, 35% e 20% para áreas de florestas, áreas de cerrado e áreas de campos gerais respectivamente.

    Correto, nos termos do art. 12, I, do Código Florestal: Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    b) Os percentuais mínimos para área de campos gerais na Amazônia Legal é igual ao percentual mínimo para o restante do território nacional.

    Correto, nos termos do art. 12, I, "c" e II, do Código Florestal: Art. 12. I - localizado na Amazônia Legal: c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    c) O poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

    Correto, nos termos do art. 12, § 4º do Código Florestal: § 4º Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

    d) Para as áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias não será exigido Reserva Legal.

    Correto, nos termos do art. 12, § 8º do Código Florestal: § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.   

    e) A Reserva Legal é de 30 %, independente da localização, podendo incluir a Área de Preservação Permanente para fins de composição

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a Reserva Legal varia de 20 a 80%, a depender da localização e, sem prejuízo das aplicação das normas sobre as APPs. Inteligência do art. 12 do Código Florestal: Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

       

    Gabarito: E

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn