A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 7.830/2012 (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) é um sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais.
Verdadeiro, nos termos do art. 2º, I, do Dec. n. 7.830/2012: Art. 2 º Para os efeitos deste Decreto entende-se por: I - Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR - sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais;
( F ) A área de remanescente de vegetação nativa são as áreas de florestas conservadas ao longo de décadas existentes na propriedade.
Falso. Na verdade, a área de remanescente de vegetação nativa é "área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração", nos termos do art. 2º, IV, do Dec. n. 7.830/2012.
( F ) Reconstituição significa restituir o estado de um ecossistema ou comunidade biológica nativa degradada ou alterada a condição não degradada, exatamente igual a condição original.
Falso. A banca trouxe o conceito de "recomposição". O Dec. n. 7.830/2012 não traz a definição de "reconstituição". Aplicação do art. 2º, VIII, do Dec. n. 7.830/2012: Art. 2 º Para os efeitos deste Decreto entende-se por: VIII - recomposição - restituição de ecossistema ou de comunidade biológica nativa degradada ou alterada a condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
( F ) O pousio é a prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por tempo indeterminado, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
Falso. O prazo máximo do pousio é de 05 (cinco) anos. Lembre-se: Pou5io. Aplicação do art. 2º, XI, do Dec. n. 7.830/2012: Art. 2 º Para os efeitos deste Decreto entende-se por: XI - pousio - prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo cinco anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;
( V ) O Projeto de recomposição de área degradada e alterada constitui-se num instrumento de planejamento das ações de recomposição contendo metodologias, cronograma e insumos.
Verdadeiro, nos termos do art. 2º, XVII, do Dec. n. 7.830/2012: Art. 2 º Para os efeitos deste Decreto entende-se por: XVII - projeto de recomposição de área degradada e alterada- instrumento de planejamento das ações de recomposição contendo metodologias, cronograma e insumos; e
( F ) Denomina-se Área alterada a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural.
Falso. A banca trouxe a definição de "área degradada". A Área alterada constitui na "área que após o impacto ainda mantém capacidade de regeneração natural", nos termos do art. 2º, V e VI, do Dec, n. 7.830/2012: Art. 2 º Para os efeitos deste Decreto entende-se por: V - área degradada - área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural; VI - área alterada - área que após o impacto ainda mantém capacidade de regeneração natural;
( V ) A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação.
Verdadeiro, nos termos do art. 2º, XVIII, do Dec. n. 7.830/2012: Art. 2 º Para os efeitos deste Decreto entende-se por: XVIII - Cota de Reserva Ambiental - CRA - título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação conforme o disposto no art. 44 da Lei nº 12.651, de 2012.
Portanto, a sequência correta é V - F - F - F - V - F - V.
Gabarito: A
I - CORRETO. I - SICAR - sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais;
II - ERRADO. Área de remanescente de vegetação nativa - área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração;
III ERRADO. VIII - Recomposição - restituição de ecossistema ou de comunidade biológica nativa degradada ou alterada a condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
IV. ERRADO. XI - Pousio - prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo cinco anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;
V CORRETO. XVII - projeto de recomposição de área degradada e alterada- instrumento de planejamento das ações de recomposição contendo metodologias, cronograma e insumos;
VI ERRADO. VI - área alterada - área que após o impacto ainda mantém capacidade de regeneração natural;
VII CORRETO. XVIII - Cota de Reserva Ambiental - CRA - título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação