A questão exige conhecimento acerca do Dec. n. 7.830/2012 (Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Errado. Ao contrário: o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22/07/2008, nos termos do art. 12 do Dec. n. 7.830/12: Art. 12. No período entre a publicação da Lei nº 12.651, de 2012, e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, e após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
b) O proprietário ou possuidor rural inscrito no CAR que for autuado pelas infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, entre a inscrição no CAR e um ano após a implantação o PRA, serão automaticamente incluídos no PRA.
Errado. Neste caso, o proprietário ou possuidor rural pode promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, nos termos do art. 14, do Dec. n. 7.830/12: Art. 14. O proprietário ou possuidor rural inscrito no CAR que for autuado pelas infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, durante o prazo de que trata o art. 11, poderá promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, aplicando-se-lhe o disposto no art. 13.
c) As multas decorrentes das infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13, do Dec. n. 7.830/12: Art. 13. A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no art. 12, e cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências previstas na Lei nº 12.651, de 2012, nos prazos e condições neles estabelecidos. Parágrafo único. As multas decorrentes das infrações referidas no caput serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.
d) O proprietário ou possuidor rural inscrito no CAR que não aderiu ao PRA e foi autuado pelas infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, durante o prazo legal, ficará impedido de promover a regularização da situação.
Errado. O proprietário ou possuidor rural pode promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, nos termos do art. 14, do Dec. n. 7.830/12, vide item "B".
e) A recomposição das áreas de reserva legal não poderá ser feita utilizando-se espécies exóticas e nativas consorciadas.
Errado. Ao contrário: a recomposição das áreas de reserva legal pode, sim, ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, nos termos do art. 18, do Dec. n. 7.830/12: Art. 1 8. A recomposição das áreas de reserva legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros: I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; e II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a cinquenta por cento da área total a ser recuperada.
Gabarito: C