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ID
5364829
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação a redação do decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do Dec. n. 7.830/2012 (Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

    Errado. Ao contrário: o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22/07/2008, nos termos do art. 12 do Dec. n. 7.830/12: Art. 12. No período entre a publicação da  Lei nº 12.651, de 2012,  e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, e após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

    b) O proprietário ou possuidor rural inscrito no CAR que for autuado pelas infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, entre a inscrição no CAR e um ano após a implantação o PRA, serão automaticamente incluídos no PRA.

    Errado. Neste caso, o proprietário ou possuidor rural pode promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, nos termos do art. 14, do Dec. n. 7.830/12: Art. 14. O proprietário ou possuidor rural inscrito no CAR que for autuado pelas infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, durante o prazo de que trata o art. 11, poderá promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, aplicando-se-lhe o disposto no art. 13.

    c) As multas decorrentes das infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13, do Dec. n. 7.830/12: Art. 13. A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no art. 12, e cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências previstas na Lei nº 12.651, de 2012, nos prazos e condições neles estabelecidos. Parágrafo único. As multas decorrentes das infrações referidas no caput serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.

    d) O proprietário ou possuidor rural inscrito no CAR que não aderiu ao PRA e foi autuado pelas infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, durante o prazo legal, ficará impedido de promover a regularização da situação.

    Errado. O proprietário ou possuidor rural pode promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, nos termos do art. 14, do Dec. n. 7.830/12, vide item "B".

    e) A recomposição das áreas de reserva legal não poderá ser feita utilizando-se espécies exóticas e nativas consorciadas.

    Errado. Ao contrário: a recomposição das áreas de reserva legal pode, sim, ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, nos termos do art. 18, do Dec. n. 7.830/12: Art. 1 8. A recomposição das áreas de reserva legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros: I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; e II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a cinquenta por cento da área total a ser recuperada.

    Gabarito: C

  • Resposta: alternativa c

    Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo. 

    § 5º A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no § 4º deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA. 

  • A: Art. 59.

    § 4º No período entre a publicação desta Lei e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, bem como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.