A questão exige conhecimento acerca da Res. 70/2009 - CEMA e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) É definida como atividade industrial o conjunto das operações manuais ou mecânicas de processos físicos, químicos ou biológicos, por meio dos quais o homem transforma matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades.
Verdadeiro. Aplicação do art. 2º, XI, da Res. 70/2009 - CEMA: Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se: XI - atividade industrial: conjunto das operações manuais ou mecânicas de processos físicos, químicos ou biológicos, por meio dos quais o homem transforma matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades;
( F ) Termo de compromisso é o mesmo que Termo de ajustamento de conduta pela definição legal.
Falso. Não são iguais. O termo de compromisso é o instrumento pelo qual o causador da infração administrativa ambiental se compromete a adotar medidas específicas de forma a reparar os danos causados. Já o termo de ajustamento de conduta é o instrumento que tem por finalidade estabelecer obrigações do compromissário e possui eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 2º, XII e XIII, da Res. 70/2009 - CEMA: Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se: XII - termo de compromisso: instrumento pelo qual o causador de infração administrativa ambiental compromete-se a adotar medidas específicas determinadas pelo órgão ambiental de forma a reparar e fazer cessar os danos causados ao meio ambiente; XIII - termo de ajustamento de conduta: instrumento que tem por finalidade estabelecer obrigações do compromissário, em decorrência de sua responsabilidade civil, de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
( F ) São atos administrativos expedição é de competência exclusiva do IBAMA; declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE), licença ambiental simplificada (LAS), licença prévia (LP); licença de instalação (LI) e licença de operação (LO).
Falso. Não é de competência exclusiva do IBAMA. O IAP, no exercício de sua competência, também é competente para expedir a DLAE, LAS, LP, LI e LO, nos termos do art. 3º, I, II, III, IV e V, da Res. 70/2009 - CEMA: Art. 3º O IAP no exercício de sua competência de controle ambiental expedirá os seguintes atos administrativos: I - declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE); II - licença ambiental simplificada (LAS); III - licença prévia (LP); IV - licença de instalação (LI); V - licença de operação (LO);
( V ) Existe previsão legal para dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual, sem prejuízo do Licenciamento Ambiental Municipal, a empreendimentos industriais cuja atividade atenda a critérios específicos definidas pela referida lei.
Verdadeiro. Inteligência do art. 4º, da Res. 70/2009 - CEMA: Art. 4º Ficam dispensados do Licenciamento Ambiental Estadual, sem prejuízo ao Licenciamento Ambiental Municipal, os empreendimentos industriais cuja atividade atenda todos os critérios abaixo: a) possuir até 10 funcionários; b) não gerar efluentes líquidos industriais, ou com efluentes gerados cuja vazão não ultrapasse 1 m3/dia, nas atividades de processamento de vegetais para alimentos, laticínios e embutidos; c) não gerar Resíduos Sólidos Classe I - Perigosos, conforme normas técnicas vigentes, no processo industrial; d) Não gerar emissões atmosféricas, ou emissões atmosféricas geradas em equipamentos, para a geração de calor ou energia, com as seguintes características:
( F ) Pela definição da legislação a Licença prévia (LP) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.
Falso. A banca trouxe o conceito de Licença de instalação (LI), conforme se observa a seguir: Art. 3º O IAP no exercício de sua competência de controle ambiental expedirá os seguintes atos administrativos: IV - licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes. A LP é " concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação", nos termos do art. 3º, III, da Res. 70/2009 - CEMA.
Portanto, a sequência correta é V - F - F - V - F.
Gabarito: B