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Gabarito: A
Art. 78, LEP. O Patronato Público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
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CORRETA LETRA: A
ART: 78 - O PATRONATO PÚBLICO; OU PARTICULAR DESTINA-SE A PRESTA ASSISTÊNCIA AOS ALBERGADOS E AOS EGRESSOS .
B- ERRADA
Art. 93. A Casa do Albergado; destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
C- ERRADA
Art. 69. O Conselho Penitenciário; é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
D- ERRADA
Art. 80.o conselho da comunidade; Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
E- ERRADA
Art. 73.o departamento penitenciário; A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.
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GABARITO -A
Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
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Do Patronato
Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
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Questão que ou sabe ou não sabe, não tem pra onde correr.
A - Correto. Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26)
B - Errado. Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
C - Errado. Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
D - Errado. Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
E - Errado. Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer.
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GABARITO: A
Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).
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Gab A
Art78°- O patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos.
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Minha contribuição.
LEP
Do Patronato
Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
Abraço!!!
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Quem auxília o filho?? O pai!!
o PAItronato.
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Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).
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A) Correta - Do Patronato
Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
B) Da Casa do Albergado
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
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Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
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Patronato presta assistência, mas quem supervisiona é o Conselho Penitenciário.
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GABARITO - A
Art. 61. São órgãos da execução penal: VI - o Patronato;
Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
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A questão versa sobre a Lei nº
7.210/1984 – Lei de Execução Penal – e em especial sobre os órgãos da execução
penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. O artigo 61 da Lei nº
7.210/1984 elenca os órgãos da execução penal. O artigo 78 do referido diploma
legal estabelece que a função de prestar assistência aos albergados e aos
egressos é do Patronato.
B) Incorreta. A casa de albergado é o
estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena privativa de liberdade
em regime aberto, bem como ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana,
conforme estabelece o artigo 93 da Lei de Execução Penal.
C) Incorreta. O Conselho Penitenciário
é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, consoante preceitua o
artigo 69 da Lei de Execução Penal, estando as suas atribuições indicadas no
artigo 70 do mesmo diploma legal.
D) Incorreta. A formação do Conselho da
Comunidade está regulada no artigo 80 e as suas atribuições indicadas no artigo
81 da Lei de Execução Penal.
E) Incorreta. O Departamento Penitenciário
Nacional é órgão executivo da Polícia Penitenciária Nacional e de apoio
administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, tal como estabelece o artigo 71 da Lei de Execução Penal, estando
as suas atribuições elencadas no artigo 72 do mesmo diploma legal.
Gabarito do Professor: Letra A
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Primeiro, vale lembrar os órgãos da execução penal: LEP - Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal .
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010)
como macete, vale criar uma história para se lembrar das iniciais de cada orgão, como por exemplo:
- Caramba, Não Pode Criar Peixe (CNPCP), o Jorge d'Estro (JE) Me Proibiu (MP), Como Pode(CP)?
o Doente Pede (DP) Pinga (P) e Cachaça Cheirosa (CC), Devo Proibir (DP)?
Bons estudos.
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-Art. 78, LEP. O Patronato Público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
Ensina as minhas mãos para a guerra, de sorte que os meus braços quebraram um arco de cobre.
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Art. 61. São órgãos da execução penal: VI - o Patronato;
o ALBERGADO e um ESTABELECIMENTO PENAL
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ART: 78 - O PATRONATO PÚBLICO; OU PARTICULAR DESTINA-SE A PRESTA ASSISTÊNCIA AOS ALBERGADOS E AOS EGRESSOS .
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De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o órgão da execução penal destinado especificamente a prestar assistência aos albergados e aos egressos é O PATRONATO.
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Órgão da execução:
• 3 Conselhos
- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
- Conselho Penitenciário:
- parecer sobre comutação e indulto, salvo de saude;
- inspecionar estabelecimentos;
- relatorio ao Conselho de Politica criminal no 1º semestre;
- supervisionar patronato e assistencia aos egressos
- pode suscitar incidente de excesso ou desvio de execução
- Conselho da Comunidade: ve mensalmente se estabelecimento ta cuidando dos presos; relatorio mensal ao juiz execução e conselho penitenciario
- obter recursos materiais e humanos p/ preso e internado
• 2 DP (os Departamentos Penitenciários; Defensoria Pública)
- Departamento: acompanha execução da pena de mulheres que tiveram progressao especial
- Defensoria: visita periodica ao estabelecimento
• 1 MP (Ministério Público)
• 1P (o Patronato)
- fiscaliza se ta cumprindo: prestação de serviço a comunidade e limitação fds
- colabora na fiscalização das condições do sursis e livramento condicional
- assistencia a albergados e egressos
• 1J (o Juízo da Execução)
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Quem auxilia o filho?
________PAE________
- P- Patronato
- A- Albergados
- E- Egressos
Fonte professor do "Monsters"
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Don't stop believin'
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O Patronato preocupa-se com quem está do lado de fora.
O Conselho da comunidade preocupa-se com quem está do lado de dentro.
Os albergados e egressos estão do lado de fora do presídio, Item A correto.
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PATRONATO
- Presta assistência aos albergados e aos egressos.
CONSELHO PENITENCIÁRIO
- Supervisiona os Patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Quem é o Egresso?
- O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;
- O liberado condicional, durante o período de prova.
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