SóProvas


ID
5364955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, com relação a parceria público-privada.

I Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.
II É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.
III Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.
IV A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    (...)

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    (...)

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Gabarito A

    I) CORRETA. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.

    • Com fundamento no Art. 2º, da lei 11079/04: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade Patrocinada ou Administrativa

    II) CORRETA. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.

    • Em conformidade com o § 4º, da lei 11079/04: É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada: i) cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ii) cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos;

    III) INCORRETA. Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.

    • Em correspondência com o Art. 5º , da lei 11079/04: As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da lei 8987/95, no que couber, devendo também prever:...iii) a REPARTIÇÃO DE RISCOS entre as partes (responsabilidade solidária), inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV) INCORRETA. A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.

    • Com referência a nova redação do Art. 10, da lei 11079/04: A contratação de PPP será precedida de licitação modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO
  • [PPP]

    Requisitos:

    • prazo de 5 a 35 anos (incluindo prorrogações)
    • valor superior a 10 milhões

    Modalidades:

    • patrocinada (tarifa + contraprestação do Estado)
    • administrativa (apenas contraprestação, Estado paga) (adm. usuária direta ou indireta)

    -> Estado responde solidariamente

    -> Concorrência ou diálogo competitivo

  • Gabarito: A

    I Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa. CORRETO

    São duas as modalidades de parcerias público-privadas previstas na lei, a concessão patrocinada e a concessão administrativa: 

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º); b) Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §2º).

    II É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos. CORRETO

    Lei 8.987/95, § 4º - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017) 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; 

  • Vejamos cada uma das assertivas da Banca:

    I- Certo:

    De fato, as parcerias público-privadas podem ser conceituadas como uma modalidade especial de contrato de concessão, sendo acertado, ainda, aduzir que admitem duas espécies, quais sejam, as concessões patrocinadas ou administrativas.

    Neste sentido, o teor do art. 2º, caput, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

    II- Certo:

    Desta vez, a proposição da Banca está afinada com a norma do art. 2º, §4º, I e II, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"

    III- Errado:

    Em rigor, a contratação de parcerias público-privada sempre esteve condicionada à realização de certame licitatório na modalidade concorrência. Mais recentemente, pela nova lei de licitações e contratos, foi introduzida a possibilidade de uso, também, do diálogo competitivo, recém instituído em nosso ordenamento.

    Todavia, nunca foi prevista a possibilidade de manejo do pregão eletrônico na contratação de PPP's.

    No ponto, eis o teor do art. 10 da Lei 11.079/2004:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"  

    Logo, mesmo depois da alteração normativa, este item prossegue incorreto.

    Com isso, apenas as afirmativas I e II são acertadas.


    Gabarito do professor: A

  • Lei de licitações: risco integral da adm. pública

    Lei de serviços públicos (concessão e permissão): risco integral do concessionário ou permissionário

    Lei das PPP: risco compartilhado entre adm. pública e PPP

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    • III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;
    • IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;
    • V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    • § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Duração: de 5 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.
  • Redação do art. 10 da Lei 11.079/04 alterado pela Lei 14.133/21. Vejamos:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...)

  • Prazo: superior a 5 anos, limitado a 35 anos ( prorrogações);

    Valor: superior a 10 milhões ;

    Modalidade de licitação: concorrência ou diálogo competitivo.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • gab A

    Tanto as PPPs patrocinadas quanto as administrativas possuem as seguintes características previstas na lei especial:

    • O contrato tem que ter um valor mínimo (atualmente 10 milhões de reais);
    • prazo de vigência não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos (já com prorrogação);
    • remuneração dada pelo parceiro público somente se dará após a disponibilização do serviço;
    • Remuneração variável pelo parceiro público vinculada ao desempenho do parceiro privado;
    • Compartilhamento de riscos entre os dois;
    • Garantias diferenciadas de adimplementos das obrigações financeiras assumidas pelo parceiro público;
    • A contratação de PPP será precedida de licitação modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO