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ID
5364976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mudança no regime de imunidade parlamentar no plano federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O art. 53 da CF confere aos deputados federais e senadores imunidade:

    Material -> inviolabilidade civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    Formal ->

    • Em relação à prisão, desde a diplomação, salvo em flagrante de crime inafiançável. Casa decidirá sobre a prisão (art. 53, § 2º)
    • Em relação ao processo, pois a Casa pode sustar andamento da ação (art. 53, § 3º).

    O art. 27, §1º, da CF estende aos deputados estaduais as mesmas imunidades de que gozam os deputados federais:

    Art. 27. [...]

    1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Sendo norma constitucional de aplicação plena, eventual modificação no regime de imunidade parlamentar no plano federal refletirá imediatamente no regime de imunidade dos parlamentares estaduais.

    De outra banda, importante saber que o STF considera constitucional que Estado reproduza as imunidades dos parlamentares federais na CE para os deputados estaduais. (ADI 5823 MC/RN - info 939, STF)

  • Sobre o tema imunidades:

    São constitucionais dispositivos da Constituição do Estado que estendem aos Deputados Estaduais as imunidades formais previstas no art. 53 da Constituição Federal para Deputados Federais e Senadores. A leitura da Constituição da República revela, sob os ângulos literal e sistemático, que os Deputados Estaduais também têm direito às imunidades formal e material e à inviolabilidade que foram conferidas pelo constituinte aos congressistas (membros do Congresso Nacional). Isso porque tais imunidades foram expressamente estendidas aos Deputados pelo § 1º do art. 27 da CF/88. STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939).

  • Essa questão a gente marca a menos errada, porque não é aplicável Imediatamente, é aplicável a partir da expedição do diploma.

    CF. Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Esta é uma questão muito interessante e que deve ser analisada com cuidado. A CF/88, em seu art. 27, §1º, indica que é aplicado aos deputados estaduais o mesmo regime de inviolabilidade, imunidades, perda de mandato, licença, impedimentos e etc. aplicável aos deputados federais.
    Assim, a pergunta versa sobre o momento a partir do qual uma eventual mudança no regime de imunidade parlamentar no plano federal (que se aplica aos deputados federais) passa a valer também para os deputados estaduais.

    O STF já teve ocasião de analisar o assunto na MC na ADI n. 5823 e entendeu que "se há mudança no regime de imunidades no plano federal, o novo quadro se aplica, imediatamente, aos deputados estaduais, independentemente de não ter havido ainda a adaptação formal da Constituição estadual".

    Não é necessário, portanto, aguardar a alteração da Constituição Estadual. Observe, também, que ainda que algumas constituições estaduais tratem do assunto, não se trata de norma de reprodução obrigatória e o tema nem precisaria constar na CE, pois, independentemente de o estado da federação ter ou não tratado do assunto, a obediência ao art. 27 da CF/88 é obrigatória - a propósito, o STF ressalta que a Constituição Estadual não poderia ser mais generosa, criando um rol de imunidades parlamentares mais amplo que o previsto na Constituição da República.

    Considerando as alternativas, a resposta correta é a LETRA A, pois todas as outras alternativas condicionam a vigência do novo regime de imunidades parlamentar a alguma alteração na Constituição Estadual ou a limitações de caráter formal, o que não é verdadeiro.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.