SóProvas


ID
5364991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

Alternativas
Comentários
  • porque não é D?

    • A) A forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.(errada)
    • B)A forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. (corrreta) -   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
    • C) a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União. - A forma federativa de Estado é cláusula pétrea explícita. (art. 60, §4º, I)
    •  D) forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo. o art. 1º Não fala sobre o sistema presidencialista de governo:
    • E) a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas. A forma republicana de governo não é cláusula pétrea expressa.

    Para revisão:

    Forma de governo: republicana. -> caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    Forma de Estado: Federativa.

    Sistema de governo: presidencialista.

  • ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO

    ART. 1 ° A REPÚBLICA (FORMA DE GOVERNO) FEDERATIVA DO BRASIL (FORMA DE ESTADO), formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL (CARACTERÍSTICA DA FEDERAÇÃO) dos ESTADOS e MUNICÍPIOS E DO DIREITO FEDERAL ( ENTES DA FEDERAÇÃO C/C ART. 18 - INCLUIR A UNIÃO), constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ( REGIME POLÍTICO) e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMAS DE GOVERNO;

    • REPLÚPLICA : - ELETIVIDADE ART. 77

    - PERIODICIDADE ART. 82

    - RESPONSABILIDADE ART. 85

    . MONARQUIA: - HEREDITARIEDADE

    • VITALIDADE
    • IRRESPONSABILIDADE

  • a forma de governo que é república a forma de Estado é federação sistema presidencialismo e o regime democrático
  • NOSSA FORMA DE GOVERNO É CLÁUSULA PÉTREA?

    Pela Constituição de 1988, a forma de governo republicana não é considerada cláusula pétrea, já que pôde ser modificada por plebiscito (ADCT, art. 2º). No entanto, existem posicionamentos doutrinários (como o de Ivo Dantas) no sentido de ser uma cláusula pétrea implícita em razão da tutela ao voto periódico e respeito à soberania popular. Além disso, constituições pretéritas (como a de 1891, 1946 e 1967) instituíram expressamente a foram de governo como cláusula intangível.

    Pelo que pesquisei, em provas objetivas as bancas de concursos seguem o que está expresso na constituição atual, isto é, a forma republicana não é cláusula pétrea. Mas para fases escritas ou orais, é interessante ter essas informações na manga!

  • SIGO= PreSIdencialismo (Sistema de Governo)

    FOGO= Republicano (Forma de Governo)

    REGO= DEmOcrático (Regime de Governo)

    FEDE= FEDErativo (Forma de Estado)

  • VAMOS POR PARTE!

    Dos Princípios Fundamentais

    •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos;

    A FORMA DE GOVERNO adotada (art. 1º, caput) foi a REPÚBLICA.

    São características da República;

    • o caráter eletivo,
    • representativo e
    • transitório dos detentores do poder político e
    • responsabilidade dos governantes.

    NÃO CONFUNDAM....

    • A forma de Estado vigente no Brasil é a federação.
    • A forma de governo adotada em nosso ordenamento jurídico é a República.

    PORTANTO,GABARITO LETRA B .

    Fonte;estratégia

  • Não é a D porque presidencialismo não é fundamento da República brasileira. O sistema de governo não está no art. 1° da CF, como restringe a questão.
  • Art. 1° CF

    Dos Princípios Fundamentais...

    a) Errada,A forma republicana NÃO é de ESTADO é de GOVERNO

    •Formade governo - República (Não é cláusula pétrea + é princípio sensível)

    b) Correta

    c) Errada, a FEDERAÇÃO é cláusula pétrea expressa

    d) Errada, presidencialismo NÃO é princípio fundamental nem cláusula pétrea + é princípio sensível (sua alteração só por plebiscito)

    e) Errada, República - Forma de GOVERNO não é cláusula pétrea + princípio sensível

    Bons estudos!

  • A - ERRADA ( FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO e não de Estado)

    b - CORRETA

    c - ERRADA ( CLAUSULA PÉTREA EXPLICITA e não implícita)

    d- ERRADA ( o artigo primeiro não fala sobre o sistema presidencialista)

    e- ERRADA ( a forma federativa de governo não constitui clausula pétrea)

  • Gab B

    "Resuminho" pra ajudar nos estudos:

    República - art. 1º CF estabelece que a República Federativa do Brasill, formada pela união indissolúvel dos E, M e DF, constituem um estado democrático de direito;

    Federação - é a forma adotada pelo texto de 1988 e não o estado unitário, nosso federalismo se deu por desagregação a partir do estado unitário e estabeleceu-se como cláusula pétrea no art. 60 CF, um federalismo assimétrico em razão da falta de homogeneidade entre os entes federativos;

    Estado Democrático de Direito - a previsão desse regime jurídico é reforçada pelo princípio democrático, que o poder emana do povo blá blá;

    Separação dos poderes - art.2º que consagra serem poderes da U, independentes e "harmônicos" entre si (riso interno);

    Fundamentos - so - ci - di - va - plu (mnemônico clássico);

    Objetivos - art.3º aqui estarão previstos os objetivos fundamentais da CF/88, e lá tem as metas a serem atingidas, orientadoras de políticas governamentais;

    Princípios - art.4º dispõe como o Brasil é regido nas suas relações internacionais;

    Mercosul - no §ú do art. 4º estabelece que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando formar e fomentar uma união de uma comunidade latino-americana de nações.

    Bons estudos! #foguetenãodaré

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    F.E. > Fe.

    Fo. Go. > Re.

    Re.Po.> Demo.

    Si.Go.> Presi.

    Quem entendeu dá like.

  • Diaaaxxxoooo de questão mais enrolada!! mais acertei essa bc....ta,,,,,,

    Gabarito: B

  • Gab.: B

    Macete do saudoso André Vieira:

    art. 1º FUNDAMENTOS="SO CI DI VA PLU"

    SO SOberania

    CI CIdadania

    DI DIgnidade da pessoa humano

    VA = VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLU=PLUralismo político

    art. 3º OBJETIVOS="CON GARRA ERRA P"

    CON = CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GAR GARantir o desenvolvimento nacional

    ERRA=ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    P = promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    art. 4º PRINCÍPIOS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A = Autodeterminação dos povos

    IN= Independência nacional;

    DA=defesa DA paz;

    NÃO= NÃO intervenção

    CON= CONcessão de asilo político

    PRE= PREvalência dos direitos humanos

    I= Igualdade entre os estados

    RE= REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    CO= COperação entre os povos para o progresso da humanidade

    S= Solução pacífica dos conflitos

    (Por Vinícius Löhder)

    Bons Estudos!

  • A - ERRADA ( FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO e não de Estado)

    b - CORRETA

    c - ERRADA ( CLAUSULA PÉTREA EXPLICITA e não implícita)

    d- ERRADA ( o artigo primeiro não fala sobre o sistema presidencialista)

    e- ERRADA ( a forma federativa de governo não constitui clausula pétrea)

    "Resuminho" pra ajudar nos estudos:

    República - art. 1º CF estabelece que a República Federativa do Brasill, formada pela união indissolúvel dos E, M e DF, constituem um estado democrático de direito;

    Federação - é a forma adotada pelo texto de 1988 e não o estado unitário, nosso federalismo se deu por desagregação a partir do estado unitário e estabeleceu-se como cláusula pétrea no art. 60 CF, um federalismo assimétrico em razão da falta de homogeneidade entre os entes federativos;

    Estado Democrático de Direito - a previsão desse regime jurídico é reforçada pelo princípio democrático, que o poder emana do povo blá blá;

    Separação dos poderes - art.2º que consagra serem poderes da U, independentes e "harmônicos" entre si (riso interno);

    Fundamentos - so - ci - di - va - plu (mnemônico clássico);

    Objetivos - art.3º aqui estarão previstos os objetivos fundamentais da CF/88, e lá tem as metas a serem atingidas, orientadoras de políticas governamentais;

    Princípios - art.4º dispõe como o Brasil é regido nas suas relações internacionais;

    Mercosul - no §ú do art. 4º estabelece que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando formar e fomentar uma união de uma comunidade latino-americana de nações.

    Gab.: B

    art. 1º FUNDAMENTOS="SO CI DI VA PLU"

    SO SOberania

    CI CIdadania

    DI DIgnidade da pessoa humano

    VA = VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLU=PLUralismo político

    art. 3º OBJETIVOS="CON GARRA ERRA P"

    CON = CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GAR GARantir o desenvolvimento nacional

    ERRA=ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    P = promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    art. 4º PRINCÍPIOS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A = Autodeterminação dos povos

    IN= Independência nacional;

    DA=defesa DA paz;

    NÃO= NÃO intervenção

    CON= CONcessão de asilo político

    PRE= PREvalência dos direitos humanos

    I= Igualdade entre os estados

    RE= REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    CO= COperação entre os povos para o progresso da humanidade

    S= Solução pacífica dos conflitos

  • FoGo na REPÚBLICA

    Forma de Estado = FEDERAÇÃO

    Até há quem entenda que a forma de governo seja uma cláusula pétrea implícita, mas não há no texto constitucional qualquer indicação nesse sentido, portanto não é expressa. A forma federativa de Estado, por sua vez, de fato é cláusula pétrea expressa (Art. 60, §4, inciso I, da CF).

  • Forma de governo: republicana. -> caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    Forma de Estado: Federativa.

    Sistema de governo: presidencialista.

  • Sigo o presidente = sistema de governo: presidencialismo República é fogo = forma de governo: republicano Fé é fogo= forma de estado: federativo Meu R.G é de direito = regime democrático de direito.
  • FORMA de Estado - O ESTADO FEDEFEDERALISMO (FORMA DE ESTADO COMPOSTO)

    FOrma de GOverno = FOGO na REPÚBLICA = REPUBLICANO caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    SISTEMA de Governo = PRESIDENTE é Sistemático = PRESIDENCIALISMO

  • Gabarito letra B. A forma Repúblicana é caracterizada pela: ELETIVIDADE -> poder de escolha do povo/governante eleito pelo povo. RESPONSABILIZAÇÃO -> os governantes devem responder pelos atos praticados no exercício do poder, na forma de lei. TEMPORARIEDADE -> alternancia no poder , devendo os mandados terem prazos certos para governar/ ex: 4 anos de governo, podendo ser reeleito novamente por mais 4 anos. REPRESENTATIVIDADE ->devendo detentores do poder representar a população como um todo.
  • Minha contribuição.

    ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

    -FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

    Na federação brasileira, o poder político é distribuído geograficamente em entidades governamentais autônomas (União, Estados, DF, Municípios), caracterizando-se pela descentralização política. Contudo, não há direito de secessão, pois se estabelece um vínculo indissolúvel. Características: Autogoverno (escolhem seus governantes); Auto-organização (criam constituições estaduais ou leis orgânicas); Autolegislação (elaboram suas próprias leis); Autoadministração (possuem competências tributárias e administrativas).

    -FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

    Trata da relação entre governantes e governados e a forma de distribuição do poder na sociedade. Características: Prestação de contas; Transparência; Temporariedade do mandato dos governantes; Eleições periódicas.

    -REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA (SEMIDIRETA)

    Refere-se à participação do povo na produção do ordenamento jurídico e nas ações do governo. Prevalece a vontade da maioria, protegendo-se também as minorias. No Brasil, consagrou-se a Democracia Semidireta, que unifica a participação por representatividade com a participação direta, através de referendo e plebiscito.

    -SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO

    Está ligado ao modo como se relacionam os Poderes Executivo e Legislativo. No presidencialismo, há uma independência maior do Poder Executivo em relação ao Legislativo. O presidente da república exerce as funções de Chefe de Estado (representando o Brasil internacionalmente) e Chefe de Governo (tratando da política interna).

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Respodido 2/12/21 (B)

    FORMA de Estado - O ESTADO FEDEFEDERALISMO (FORMA DE ESTADO COMPOSTO)

    FOrma de GOverno = FOGO na REPÚBLICA = REPUBLICANO caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    SISTEMA de Governo = PRESIDENTE é Sistemático = PRESIDENCIALISMO

  • FOGO NA REPÚBLICA = FOrma de GOverno ---->Republicano

    O ESTADO FEDE = Forma de Estado ----> Federação

    SIGO O PRESIDENTE = Sistema de Governo ----> Presidencialismo

  • República --> Cláusula Pétrea Implícita

    Em 21 de abril de 1993, no entanto, foi posto em plebiscito a questão acerca de qual forma de governo os brasileiros mais gostariam, tendo se optado por manter a forma republicana. Tal consulta popular estava prevista no art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tendo como data original 7 de setembro de 1993.

    Eis o motivo para a República, desde a edição da Constituição de 1988, não constar como cláusula pétrea expressamente prevista no art. 60, §4º: é que, de fato, até a realização do mencionado plebiscito, ela poderia ser alterada através de expressa decisão do povo. Sendo assim, não poderia mesmo ser considerada uma cláusula imutável da Constituição.

    No entanto, hoje ela pode, sem maiores problemas. Trata-se de mais um exemplo de cláusula pétrea implícita.

    As cláusulas pétreas implícitas, que podem ser formais ou materiais, existem a partir das cláusulas expressamente previstas, e se justificam também porque compõem o núcleo identitário da Constituição.

    A República é uma cláusula implícita material por expressa decisão do povo, o qual afastou a possibilidade do advento de uma monarquia constitucional no plebiscito mencionado.

  • sempre lembrem: de acordo com a cf 88 o brasil pode voltar a ser uma monarquia mas não pode ser um estado unitário.