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ID
5365018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Quando há colisão de regras, a questão se resolve com a aplicação das regras acerca das antinomias, que excluem ou invalidam uma determinada regra/norma jurídica (aplicação do "tudo ou nada").

    Todavia, quando temos a colisão entre direitos fundamentais, não é possível excluir um direito fundamental do ordenamento jurídico, sob pena de retrocesso social. Nesse passo, Alexy entende que quando dois princípios fundamentais estão em conflito, é necessário avaliar qual deles que, quando aplicado, fere com menor agressividade e intensidade o outro. Em outras palavras, a resolução do conflito entre princípios se dá conforme a dimensão de peso entre os princípios envolvidos, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (técnica do sopesamento).

  • Quando tratamos do embate de normas e princípios, temos Dworkin e Robert Alexy como principais expoentes. Aquele é o mais relembrável, pois é de seu trabalho que temos a máxima da resolução de embate entre regras, através do " tudo ou nada".

    Para Dworkin as regras devem ser aplicadas no tudo ou nada e no choque entre regras, o intérprete deveria se valer de critérios clássicos de solução de antinomias, a saber, critérios hierárquicos, cronológicos etc. Já nos princípios se resolveria na ponderação do peso de cada um.

    Para Alexy na colisão de duas regras, uma delas deve ser tomada como cláusula de exceção da outra ou é declarada que uma delas não é válida. Na colisão de princípios deveria ser apurado o peso, fazendo-se a ponderação para descobrir em determinada situação concreta qual teria prevalência sobre o outro.

    Caros colegas, o método para resolução de embate entre princípios dos dois autores é muito parecida, para não dizer semelhante. No entanto, indico que os senhores (as) busquem se aprofundarem, os princípios são tratados de forma diferente pelos dois autores muito embora compartilhem de ideias parecidas quanto a resolução de problemas envolvendo os princípios, observamos que na questão somente se cobra o formato de solução, não adentrando como se é trabalhado os princípios por Robert Alexy e Dworkin. Espero tê-los ajudado.

  • Erro da letra E:

    O conflito entre regras pode ser solucionada pelo critério da especialidade. Nesse caso, ambas as normas convivem harmonicamente no ordenamento jurídico, não sendo caso de invalidação, mas de indicação da norma aplicável ao caso.

    Nos demais critérios (hierárquico e cronológico), uma norma (a inferior ou a anterior) necessariamente será invalidada e expurgada do ordenamento (revogação tácita).

    Além disso, conforme ensina Alexy, o conflito entre regras pode ser solucionado pela chamada “cláusula de exceção”, isto é, é possível que uma regra válida seja exceção de outra regra válida

  • Entre regras há colisão; entre princípios, conflito.

    Regras: conflito - Princípios: colisão

    O sopesamento pode solucionar a colisão entre princípios. (correta)

    A colisão entre princípios ocorre na dimensão da validade.

    Validade, especificidade e temporalidade são relativos à regra

    Quando há colisão entre princípios, um deles será invalidado.

    Validade, especificidade e temporalidade são relativos à regra

    Quando há conflito entre regras, uma delas deverá, necessariamente, ser invalidada.

    Creio que o correto seja exclusão, não invalidação. Mas fiquei na dúvida nessa.

  • GABARITO B

    REGRAS --> CONFLITO --> Uma das regras em conflito OU será afastada pelo princípio da especialidade, OU será declarada inválida.

    PRINCÍPIOS --> COLISÃO --> A colisão resolve-se pela ponderação ou balanceamento de princípios.

    Fonte: material reta final dedicação delta PCPB. semana 03. pág. 313.

  • Conflito está para Regras por pautar-se na técnica do "tudo ou nada" com base nos critérios de hierarquia, cronologia ou especialidade, ou seja, há sacrifício de uma em detrimento de outra.

    Colisão está para Princípios porque são vetores axiológicos que fundamenta o ordenamento jurídico, razão pela qual aplica-se a técnica da ponderação/sopesamento – proporcionalidade, ou seja, não há sacrifício de um em detrimento de outro diante do caráter abstrato e geral que carregam, diferentemente das regras.

  • RESUMO DA DIFERENÇA

    Em Dworkin: Princípios são espécies de norma jurídica, e o juiz, na qualidade de intérprete, deve encontrar a norma adequada ao caso concreto, atendo-se às especificidades e interesses em questão - Só existe uma resposta correta - é o caso concreto que irá determinar qual é essa resposta e o juiz deve encontrar o sentido correto do princípio naquele caso (norma adequada).

     Em Alexy, é que os princípios são considerados mandados/comandos de otimização. Aqui ocorre a ponderação proporcional de valores; aplicação do princípio condicionada fática e juridicamente; várias maneiras de aplicação de um mesmo princípio (ou seja, para Alexy não existe apenas uma resposta correta).

  • As normas jurídicas são divididas em duas categorias: princípios e regras.

    Princípios

    São valores, fundamentos que irradiam todo o sistema jurídico. Ex: dignidade da pessoa humana.

    # Características

    - Tem valor normativo e imperativo;

    - Alto grau de generalidade e abstração;

    - Baixa densidade normativa;

    - Em colisão entre princípios: Regra da ponderação.

    Regras

    São permissões, imposições e proibições. Ex: fundo de garantia de tempo de serviço.

    # Características

    - Tem valor normativo e imperativo;

    - Menor grau de generalidade e abstração;

    - Alta densidade normativa;

    - Em conflitos entre regras: Regra do tudo ou nada.

  • Regras - conflito

    Princípios - colisão

  • Robert Alexy, haveria uma diferença qualitativa entre princípios e as regras, não havendo ele eles somente uma variação de grau.

    Em sua ótica, os princípios seriam “normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes”. Por isso, eles se apresentariam como mandados de otimização

    O jurista alemão acrescenta que os princípios devem ser aplicados e satisfeitos no mais intenso grau que for possível, ao passo que as regras determinariam algo.

    Havendo a colisão de princípios e de regras, a solução se daria de modo distinto: colidindo duas regras, uma delas deve ser tomada como cláusula de exceção da outra ou é declarado que uma delas não é válida.

    Usando o seu exemplo, a regra que fala que os alunos só podem sair da sala de aula ao final do horário pode ser excepcionada pela que diz que, ouvido o sinal de incêndio, todos deveriam deixar imediatamente o local.

     Já na colisão entre princípios deveria ser apurado o peso, fazendo-se a ponderação para descobrir naquela situação concreta qual teria prevalência sobre o outro. Por óbvio, como a análise é feita caso a caso, noutra situação o princípio que cedeu espaço na situação anterior pode vir a prevalecer.

  • Como não sabia responder a questão, fui na alternativa que tem um nome estranho.

  • Procura-se professores pra responder as questões do QC.

  • Para Robert Alexy, diante dos "Hard Cases", haveria várias respostas aceitáveis.

    Para ele, as regras são comandos definitivos, que devem ser aplicados quando válidos e incidentes. Não há cumprimento gradual ou ponderação. Havendo conflito, uma das regras é inválida ou afastada por cláusula de exceção.

    Já os princípios são comandos prima facie, podendo, mesmo que válidos, ceder total ou parcialmente em caso de colisão. São também mandamentos de otimização, aplicados em vários graus, conforme a possibilidade fática e jurídica (colisão com outros princípios).

    Ele entende que, tanto os princípios quanto as regras possuem um caráter prima facie, ainda que no caso das regras esse caráter seja essencialmente mais forte (decisivo) que nos princípios. Apenas quando não possuem qualquer exceção, é que as regras gozam de caráter definitivo.

  • "A técnica do sopesamento é o mecanismo para encontrar uma solução razoável e proporcional quando ocorre uma colisão entre direitos fundamentais e não temos o acanhamento em dizer que isto também serve para algumas questões quando há o conflito de regras, quando a lógica clássica e as regras de antinomia são insuficientes para resolver um determinado assunto."

  • RONALD DWORKIN:

    Regras X Regras= Tudo ou nada.

    Princípios X Princípios= Ponderação do peso de cada um.

    ROBERT ALEXY

    Regras X Regras= Uma delas afastada por Cláusula de Exceção.

    Princípios X Princípios= Sopesamento.

  • Questão relacionada a Roberty Alexy, vi a alternativa na palavra "sopesamento" fui direto nela rs