SóProvas


ID
5365039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a bem imóvel urbano vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e registrado em nome de banco estatal que possua personalidade jurídica de direito privado e atue como agente financeiro na implementação de política nacional de habitação, a jurisprudência do STJ estabelece que esse bem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Fundamento: art. 102 do CC

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • "O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião)."

    STJ. 3ª Turma. REsp 1448026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 (Info 594).

  • Info. 594/STJ DIREITO CIVIL (2016). O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião).

  • "Imóvel vinculado a financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação e que está sob a titularidade da CEF é afetado a uma atividade pública, sendo, pois, inviável a usucapião, em razão de seguir o regime de bem público."

    (Manual de Direito Civil. 2º Edição. Editora Juspodivm. 2021 - Figueiredo.R, Figueiredo.L.)

  • "O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião)."

    STJ. 3ª Turma. REsp 1448026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 (Info 594).

  • Fui por eliminação e fiquei entre a B e E... mas no final tinha que conhecer o entendimento do STJ.

    "O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião)."

    STJ. 3ª Turma. REsp 1448026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 (Info 594).

    ___________________________________________

    TIPOS DE USUCAPIÃO TIPOS DE USUCAPIÃO

    Ordinária: 

    • 1. Justo título;
    • 2. Boa-fé;
    • 3. posse contínua e incontestada;
    • 4. 10 (dez) anos.

    Extraordinária:

    • 1. Posse mansa e pacífica;
    • 2. Ininterrupta;
    • 3. Animus de dono;
    • 4. Por 15 (quinze) anos.
    • 5. Não necessita de justo título.

    Extraordinária por posse-trabalho: 

    • 1. Posse mansa e pacífica;
    • 2. Ininterrupta;
    • 3. Animus de dono;
    • 4. Por 10 (dez) anos.
    • 5. Não necessita de justo título.
    • 6. O possuidor deve estabelecer no imóvel sua moradia ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

    Tabular ou de livro: 

    • 1. 5 (cinco) anos;
    • 2. Tenha sido adquirido onerosamente;
    • 3. O registro constante no cartório tenha sido cancelado.
    • 4. O possuidor tiver estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Especialíssima ou por abandono do lar: 

    • 1. Imóvel urbano de até 250 m utilizado para sua moradia ou de sua família;
    • 2. 2 (dois) anos;
    • 3. Posse direta ininterrupta e sem oposição com exclusividade.
    • 4. A propriedade é dividida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
    • 5. Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Constitucional ou Especial urbana ou pro misero

    • 1. Área urbana de até 250 m;
    • 2. Posse ininterrupta, sem oposição e por 5 (cinco) anos;
    • 3. Utilizar para sua moradia ou de sua família.
    • 4. Não seja proprietário de imóvel urbano ou rural.

    Constitucional ou Rural pro-labore: 

    • 1. Não seja proprietário de imóvel urbano ou rural.
    • 2. Posse ininterrupta, sem oposição e por 5 (cinco) anos;
    • 3. Tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família e ali estabelecer moradia;
    • 4. Área rural não superior a cinquenta hectares.

    Especial urbana coletiva: 

    • 1. Núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de 5 (cinco) anos;
    • 2. A área total, dividida pelo número de possuidores, tem de ser inferir a 250 m por possuidor;
    • 3. Não seja possuidor de imóvel urbano ou rural.

    Indígena: 

    • 1. Índio, integrado ou não;
    • 2. Ocupe como próprio terreno inferior a 50 hectares;
    • 3. 10 (dez) anos consecutivos.

    Administrativa: regulada pela lei de registros públicos.

  • GABARITO: E

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VINCULADO AO SFH. IMPRESCRITIBILIDADE.

    PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

    DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.

    1. Ação de usucapião especial urbana ajuizada em 18/07/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/01/2013 e concluso ao Gabinete em 01/09/2016.

    2. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre a possibilidade de aquisição por usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e de titularidade da Caixa Econômica Federal.

    3. A Caixa Econômica Federal integra o Sistema Financeiro de Habitação, que, por sua vez, compõe a política nacional de habitação e planejamento territorial do governo federal e visa a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, de modo a concretizar o direito fundamental à moradia.

    4. Não obstante se trate de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, a Caixa Econômica Federal, ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, explora serviço público, de relevante função social, regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64.

    5. O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.

    6. Alterar o decidido pelo Tribunal de origem, no que tange ao preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião, seja a especial urbana, a ordinária ou a extraordinária, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (REsp 1448026/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)

  • A questão é sobre direitos reais.

    A) A usucapião ordinária tem previsão no art. 1.242 do CC, tendo como requisitos a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 10 anos, além do justo título e boa-fé subjetiva. Vejamos o caput do dispositivo legal: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos".

    A usucapião extraordinária, por sua vez, prevista no caput do art. 1.238 do CC, independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Incorreta;


    B) A usucapião especial urbana tem previsão no caput do art. 1.240 do CC: “
    Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Com base nas justificativas apresentadas na letra E, a assertiva está errada. Incorreta.


    C) A usucapião familiar está prevista no art. 1.240-A do CC: “
    Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Incorreta.

     
    D) A usucapião extraordinária exige, como requisito temporal, posse do bem durante o prazo mínimo de 15 anos. Incorreta;


    E) Vejamos o que diz o art. 98 do CC: “
    São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Desta maneira, é possível concluir, num primeiro momento, que se trata de bem particular, passível de usucapião, já que pertence a um banco estatal, que possua personalidade jurídica de direito privado.

    Acontece que, de acordo com a doutrina, considera-se, também, bem público aquele pertencente à pessoa jurídica de direito privado que seja prestadora de serviço público, quando este bem estiver vinculado à prestação dessa atividade. (CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 391).

    No mesmo sentido é a posição da jurisprudência: “O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião). (STJ. 3ª Turma. REsp 1.448.026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 - Info 594).

    Por fim, não custa lembrar a redação do art. 102 do CC: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Correta.

     



    Gabarito do Professor: LETRA E

  •  O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.

  • Complementando:

    Enunciado n. 287/CJF: O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

  • Caixa econômica, SFH, Bem público, não usucapível