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Gabarito: letra E
Fundamento: art. 102 do CC
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
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"O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião)."
STJ. 3ª Turma. REsp 1448026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 (Info 594).
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Info. 594/STJ DIREITO CIVIL (2016). O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião).
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"Imóvel vinculado a financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação e que está sob a titularidade da CEF é afetado a uma atividade pública, sendo, pois, inviável a usucapião, em razão de seguir o regime de bem público."
(Manual de Direito Civil. 2º Edição. Editora Juspodivm. 2021 - Figueiredo.R, Figueiredo.L.)
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"O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião)."
STJ. 3ª Turma. REsp 1448026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 (Info 594).
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Fui por eliminação e fiquei entre a B e E... mas no final tinha que conhecer o entendimento do STJ.
"O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião)."
STJ. 3ª Turma. REsp 1448026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 (Info 594).
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TIPOS DE USUCAPIÃO TIPOS DE USUCAPIÃO
Ordinária:
- 1. Justo título;
- 2. Boa-fé;
- 3. posse contínua e incontestada;
- 4. 10 (dez) anos.
Extraordinária:
- 1. Posse mansa e pacífica;
- 2. Ininterrupta;
- 3. Animus de dono;
- 4. Por 15 (quinze) anos.
- 5. Não necessita de justo título.
Extraordinária por posse-trabalho:
- 1. Posse mansa e pacífica;
- 2. Ininterrupta;
- 3. Animus de dono;
- 4. Por 10 (dez) anos.
- 5. Não necessita de justo título.
- 6. O possuidor deve estabelecer no imóvel sua moradia ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.
Tabular ou de livro:
- 1. 5 (cinco) anos;
- 2. Tenha sido adquirido onerosamente;
- 3. O registro constante no cartório tenha sido cancelado.
- 4. O possuidor tiver estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Especialíssima ou por abandono do lar:
- 1. Imóvel urbano de até 250 m utilizado para sua moradia ou de sua família;
- 2. 2 (dois) anos;
- 3. Posse direta ininterrupta e sem oposição com exclusividade.
- 4. A propriedade é dividida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
- 5. Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Constitucional ou Especial urbana ou pro misero:
- 1. Área urbana de até 250 m;
- 2. Posse ininterrupta, sem oposição e por 5 (cinco) anos;
- 3. Utilizar para sua moradia ou de sua família.
- 4. Não seja proprietário de imóvel urbano ou rural.
Constitucional ou Rural pro-labore:
- 1. Não seja proprietário de imóvel urbano ou rural.
- 2. Posse ininterrupta, sem oposição e por 5 (cinco) anos;
- 3. Tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família e ali estabelecer moradia;
- 4. Área rural não superior a cinquenta hectares.
Especial urbana coletiva:
- 1. Núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de 5 (cinco) anos;
- 2. A área total, dividida pelo número de possuidores, tem de ser inferir a 250 m por possuidor;
- 3. Não seja possuidor de imóvel urbano ou rural.
Indígena:
- 1. Índio, integrado ou não;
- 2. Ocupe como próprio terreno inferior a 50 hectares;
- 3. 10 (dez) anos consecutivos.
Administrativa: regulada pela lei de registros públicos.
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GABARITO: E
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VINCULADO AO SFH. IMPRESCRITIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Ação de usucapião especial urbana ajuizada em 18/07/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/01/2013 e concluso ao Gabinete em 01/09/2016.
2. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre a possibilidade de aquisição por usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e de titularidade da Caixa Econômica Federal.
3. A Caixa Econômica Federal integra o Sistema Financeiro de Habitação, que, por sua vez, compõe a política nacional de habitação e planejamento territorial do governo federal e visa a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, de modo a concretizar o direito fundamental à moradia.
4. Não obstante se trate de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, a Caixa Econômica Federal, ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, explora serviço público, de relevante função social, regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64.
5. O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.
6. Alterar o decidido pelo Tribunal de origem, no que tange ao preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião, seja a especial urbana, a ordinária ou a extraordinária, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(REsp 1448026/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
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A questão é sobre direitos reais.
A) A usucapião ordinária tem previsão no art. 1.242 do CC, tendo como requisitos a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 10 anos, além do justo título e boa-fé subjetiva. Vejamos o caput do dispositivo legal: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos".
A usucapião extraordinária, por sua vez, prevista no caput do art. 1.238 do CC, independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Incorreta;
B) A usucapião especial urbana tem previsão no caput do art. 1.240 do CC: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Com base nas justificativas apresentadas na letra E, a assertiva está errada. Incorreta.
C) A usucapião familiar está prevista no art. 1.240-A do CC: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Incorreta.
D) A usucapião extraordinária exige, como requisito temporal, posse do bem durante o prazo mínimo de 15 anos. Incorreta;
E) Vejamos o que diz o art. 98 do CC: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Desta maneira, é possível concluir, num primeiro momento, que se trata de bem particular, passível de usucapião, já que pertence a um banco estatal, que possua personalidade jurídica de direito privado.
Acontece que, de acordo com a doutrina, considera-se, também, bem público aquele pertencente à pessoa jurídica de direito privado que seja prestadora de serviço público, quando este bem estiver vinculado à prestação dessa atividade. (CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 391).
No mesmo sentido é a posição da jurisprudência: “O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião). (STJ. 3ª Turma. REsp 1.448.026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 - Info 594).
Por fim, não custa lembrar a redação do art. 102 do CC: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Correta.
Gabarito do Professor: LETRA E
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O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.
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Complementando:
Enunciado n. 287/CJF: O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.
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Caixa econômica, SFH, Bem público, não usucapível