SóProvas


ID
5365045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao estabelecer disposições testamentárias conjuntas, o testador pode utilizar-se de três modalidades de conjunções, listadas a seguir.

I real (res tantum)
II verbal (verbis tantum)
III mista (res et verbis)

Nesse contexto, eventual direito de acrescer entre herdeiros e legatários decorre

Alternativas
Comentários
  • São três as disposições testamentárias conjuntas:

    • Conjunção real (re tantum): quando a nomeação dos beneficiários não se dá na mesma frase, ou seja, no discorrer do testamento, o testador estabelece que determinado bem ficará para X, e mais adiante, o testador determina que o mesmo bem ficará para Y;
    • Conjunção verbal (verbis tantum): quando na mesma frase, o testador determina os beneficiários, especificando o quinhão de cada um; e,
    • Conjunção mista (re et verbis): quando na mesma frase o testador especifica a herança/legado (conjunção real, mediante a unidade do objeto) e nomeia determinados beneficiários (conjunção verbal, visto se encontrar na mesma frase).

    Desse modo, para que ocorra o direito de acrescer entre herdeiros e legatários, é necessário que a disposição testamentária seja conjunta real ou mista, pois na conjunção verbal, ocorre a especificação do quinhão de cada um (mesmo sendo em partes iguais), ficando nítida a vontade do testador que determinado quinhão pertença a determina pessoa.

  • coloca a resposta para galera

  • Para o pessoal que não tem assinatura, Gabarito C! Apenas nas modalidades real e mista.

  • Tenho essas anotações com base em Tartuce, mas confesso que até hoje não entendo muito bem! Se eu estiver errado, por favor, digam!!

    Do direito de acrescer

    Se tem 3 herdeiros, mas um é pré-morto, ou foi excluído, ou renuncia, ou não cumpre condição, sua parte será acrescida à dos demais.

    3 conjunções são possíveis:

    a)      Res tantum (conjunção real): mesma coisa é legada a mais de uma pessoa, mas em frases/cláusulas distintas

    b)     Verbis tantum (conjunção verbal): disposição “por palavras”. Testador afirma que deixa “metade para um e outra metade para dois outros”. Só entre os dois últimos tem direito de acrescer.

    c)      Res et verbis (conjunção mista): na coisa e por palavras. Exemplo é testador que nomeia dois herdeiros para um bem, sem fixar a parte deles. um morrendo, o outro tem direito de acrescer. 

              

    Pelo que entendi, é o seguinte...

    a)      Testador deixa coisa para A e B, sem especificação. Se B morre, A fica com toda a coisa.

    b)     Testador deixa 50% da coisa para A e 50% da coisa para B. Nesse caso, se um dos dois morrer, não tem direito de acrescer. 

  • A titulo de complementação, o assunto é tratado nos artigos 1941 a 1946 do CC.

  • O direito de acrescer ocorre toda vez que o testador designar uma só coisa(herança ou legado) para beneficiar mais de uma pessoa "em porções não determinadas; e se por qualquer motivo, uma destas pessoas vier a falecer antes mesmo do testador ou renunciar ou ser excluído da herança. Neste caso, o quinhão será acrescido ao dos demais beneficiários, salvo se houver no próprio testamento disciplina de substituição prevista em sentido diverso. Só será possivel falar-se em direito de acrescer na sucessão testamentária. Na legítima, reparte-se a herança entre os herdeiros existentes à época da abertura da sucessão, sem que a falta de uma pessoa possa aumentar o quinhão de outra.

    São 3 espécies de constituição proprietária:

    1- Res et verbis ou mista: que ocorre quando uma mesma coisa é deixada a duas ou mais pessoas por uma só frase, sem designação de partes ou quotas, como " deixo minha casa para pedro e paulo". Aqui os dois legatários são conjuntos re, porque uma só coisa lhes foi legada e verbis, porque compreendidos ambos numa mesma frase.

    2- Re tantum ou real: aqui uma mesma coisa era deixada a pessoas diferentes, e em frases distintas: "deixo minha casa para paulo. e mais adiante no mesmo testamento:" deixo aquela mesma casa a pedro". Assim, os dois legatários são conjuntos re porque contemplados com uma mesma coisa, mas não são conjuntos verbis porque efetivados os legados através de disposições diferentes, embora constantes do mesmo testamento.

    3- verbis tantum ou verbal: ocorre quando uma mesma coisa é deixada para duas ou mais pessoas, numa mesma frase, mas com a DESIGNAÇÃO DE QUOTAS DE CADA UM.

    Assim, o direito de acrescer verifica-se nas duas primeiras conjunções, mas não ocorre na terceira hipótese(verbis tantum ou verbal), porque a rigor, não se chega a operar a conjução, posto que a despeito de tratar de uma só coisa legada a duas ou mais pessoas, restou consignada a divisão em porções determinadas.

  • A questão trata do Direito das Sucessões.

     

     

    O direito de acrescer é o direito do herdeiro ou legatário de receber a parte que caberia a um outro herdeiro ou legatário que não pôde ou não quis receber sua herança ou legado, respeitada a proporção do número de contemplados no testamento.

     

     

    O assunto está tratado nos arts. 1.941 a 1.946 do Código Civil.

     

     

    Vejamos o que dispõe o art. 1.941:

     

     

    “Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto”.

     

     

    Ou seja, se o testador beneficiar mais de uma pessoa, mas uma delas não puder ou quiser receber a sua herança ou legado (por exemplo: se ela falecer antes do testador), a sua parte será acrescida aos demais, ou seja, será redistribuída aos outros beneficiados no testamento.

     

     

    Ocorre que, conforme ensina a doutrina, existem três formas de disposições testamentárias conjuntas, sendo que o direito de acrescer somente abarca duas delas:

     

     

    - conjunção real: o testador destina a mesma coisa a vários herdeiros ou legatários, em frases distintas, no mesmo testamento;

     

    - conjunção mista: o testador deixa determinado bem para certas pessoas, sem determinar o quinhão, na mesma frase;

     

    - conjunção verbal:  o testador destina a mais de um herdeiro ou legatário o mesmo bem, porém, na mesma disposição, determina qual a porção de cada um. Neste caso específico não subsistiria o direito de acrescer previsto no art. 1.941, uma vez que o testador já havia manifestado sua intenção ao estabelecer as porções específicas que caberiam a cada um.

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 1.590-1.594).

     

     

    Portanto, o direito de acrescer somente decorre das modalidades real (I) e mista (III).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Nunca entendi isso

  • Vejam os comentários do Professor

  • questão pra vender livro do Tartuce!