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São três as disposições testamentárias conjuntas:
- Conjunção real (re tantum): quando a nomeação dos beneficiários não se dá na mesma frase, ou seja, no discorrer do testamento, o testador estabelece que determinado bem ficará para X, e mais adiante, o testador determina que o mesmo bem ficará para Y;
- Conjunção verbal (verbis tantum): quando na mesma frase, o testador determina os beneficiários, especificando o quinhão de cada um; e,
- Conjunção mista (re et verbis): quando na mesma frase o testador especifica a herança/legado (conjunção real, mediante a unidade do objeto) e nomeia determinados beneficiários (conjunção verbal, visto se encontrar na mesma frase).
Desse modo, para que ocorra o direito de acrescer entre herdeiros e legatários, é necessário que a disposição testamentária seja conjunta real ou mista, pois na conjunção verbal, ocorre a especificação do quinhão de cada um (mesmo sendo em partes iguais), ficando nítida a vontade do testador que determinado quinhão pertença a determina pessoa.
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coloca a resposta para galera
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Para o pessoal que não tem assinatura, Gabarito C! Apenas nas modalidades real e mista.
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Tenho essas anotações com base em Tartuce, mas confesso que até hoje não entendo muito bem! Se eu estiver errado, por favor, digam!!
Do direito de acrescer
Se tem 3 herdeiros, mas um é pré-morto, ou foi excluído, ou renuncia, ou não cumpre condição, sua parte será acrescida à dos demais.
3 conjunções são possíveis:
a) Res tantum (conjunção real): mesma coisa é legada a mais de uma pessoa, mas em frases/cláusulas distintas
b) Verbis tantum (conjunção verbal): disposição “por palavras”. Testador afirma que deixa “metade para um e outra metade para dois outros”. Só entre os dois últimos tem direito de acrescer.
c) Res et verbis (conjunção mista): na coisa e por palavras. Exemplo é testador que nomeia dois herdeiros para um bem, sem fixar a parte deles. um morrendo, o outro tem direito de acrescer.
Pelo que entendi, é o seguinte...
a) Testador deixa coisa para A e B, sem especificação. Se B morre, A fica com toda a coisa.
b) Testador deixa 50% da coisa para A e 50% da coisa para B. Nesse caso, se um dos dois morrer, não tem direito de acrescer.
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A titulo de complementação, o assunto é tratado nos artigos 1941 a 1946 do CC.
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O direito de acrescer ocorre toda vez que o testador designar uma só coisa(herança ou legado) para beneficiar mais de uma pessoa "em porções não determinadas; e se por qualquer motivo, uma destas pessoas vier a falecer antes mesmo do testador ou renunciar ou ser excluído da herança. Neste caso, o quinhão será acrescido ao dos demais beneficiários, salvo se houver no próprio testamento disciplina de substituição prevista em sentido diverso. Só será possivel falar-se em direito de acrescer na sucessão testamentária. Na legítima, reparte-se a herança entre os herdeiros existentes à época da abertura da sucessão, sem que a falta de uma pessoa possa aumentar o quinhão de outra.
São 3 espécies de constituição proprietária:
1- Res et verbis ou mista: que ocorre quando uma mesma coisa é deixada a duas ou mais pessoas por uma só frase, sem designação de partes ou quotas, como " deixo minha casa para pedro e paulo". Aqui os dois legatários são conjuntos re, porque uma só coisa lhes foi legada e verbis, porque compreendidos ambos numa mesma frase.
2- Re tantum ou real: aqui uma mesma coisa era deixada a pessoas diferentes, e em frases distintas: "deixo minha casa para paulo. e mais adiante no mesmo testamento:" deixo aquela mesma casa a pedro". Assim, os dois legatários são conjuntos re porque contemplados com uma mesma coisa, mas não são conjuntos verbis porque efetivados os legados através de disposições diferentes, embora constantes do mesmo testamento.
3- verbis tantum ou verbal: ocorre quando uma mesma coisa é deixada para duas ou mais pessoas, numa mesma frase, mas com a DESIGNAÇÃO DE QUOTAS DE CADA UM.
Assim, o direito de acrescer verifica-se nas duas primeiras conjunções, mas não ocorre na terceira hipótese(verbis tantum ou verbal), porque a rigor, não se chega a operar a conjução, posto que a despeito de tratar de uma só coisa legada a duas ou mais pessoas, restou consignada a divisão em porções determinadas.
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A questão trata do Direito das Sucessões.
O direito de acrescer é o direito do herdeiro
ou legatário de receber a parte que caberia a um outro herdeiro ou legatário
que não pôde ou não quis receber sua herança ou legado, respeitada a proporção
do número de contemplados no testamento.
O assunto está tratado nos arts. 1.941 a 1.946
do Código Civil.
Vejamos o que dispõe o art. 1.941:
“Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela
mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em
quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la,
a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto”.
Ou seja, se o testador beneficiar mais de uma
pessoa, mas uma delas não puder ou quiser receber a sua herança ou legado (por
exemplo: se ela falecer antes do testador), a sua parte será acrescida aos
demais, ou seja, será redistribuída aos outros beneficiados no testamento.
Ocorre que, conforme ensina a doutrina, existem
três formas de disposições testamentárias conjuntas, sendo que o direito de
acrescer somente abarca duas delas:
- conjunção real: o testador destina a mesma
coisa a vários herdeiros ou legatários, em frases distintas, no mesmo
testamento;
- conjunção mista: o testador deixa determinado
bem para certas pessoas, sem determinar o quinhão, na mesma frase;
- conjunção verbal: o testador destina a mais de um herdeiro ou
legatário o mesmo bem, porém, na mesma disposição, determina qual a porção de cada
um. Neste caso específico não subsistiria o direito de acrescer previsto no art.
1.941, uma vez que o testador já havia manifestado sua intenção ao estabelecer
as porções específicas que caberiam a cada um.
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito
Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 1.590-1.594).
Portanto, o direito de acrescer somente decorre
das modalidades real (I) e mista (III).
Gabarito do professor: alternativa “C”.
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Nunca entendi isso
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Vejam os comentários do Professor
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questão pra vender livro do Tartuce!