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ID
5365090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • IMUNIDADE → ORIGEM NA CF

    ISENÇÃO → ORIGEM EM LEI INFRACONSTITUCIONAL

  • Sobre a letra "E":

    CF, art. 150, §6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, §2º, XII, "g". 

  • Exceções à anterioridade do exercício financeiro: podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro, são livres da anterioridade, mas devem respeitar a noventena

    • II, IE, IPI, IOF

    O IPI está sujeito a noventena por não ter sido expressamente excepcionado pela CRFB/88.

    • Impostos extraordinários de guerra
    • Empréstimos compulsórios: guerra e calamidade

    >> II, IE, IOF, impostos extraordinário de guerra e empréstimos compulsórios no caso de guerra ou calamidade não se submetem aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal concomitantemente.

  • Todos as normas cujo conhecimento foi exigido na questão pertencem à Constituição.

    A) A fixação da base de cálculo do IPVA está sujeita à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal. (correta)

    Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c [anterioridade nonagesimal], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA], e 156, I.

    B) Livros e jornais gozam de isenção tributária. (incorreta)

    Livros e jornais gozam de imunidade tributária, que é a não incidência do tributo, em decorrência de norma contida na própria Constituição; isenção tributária, por outro lado, é a dispensa legal do pagamento do tributo.

    C) É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, salvo se a distinção se der em razão da sua ocupação profissional. (incorreta)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    D) A União não pode instituir tributos de nenhuma natureza sobre o patrimônio dos estados e municípios. (incorreta)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    E) A concessão de crédito presumido relativo a quaisquer impostos somente pode ser feita mediante lei complementar. (incorreta)

    Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica [...].

  • Exceções às anterioridades anual e nonagesimal:

    • II;
    • IE;
    • IOF;
    • Empréstimo compulsório para despesas de calamidade pública ou guerra externa e sua iminência;
    • Imposto extraordinário em caso de guerra externa ou sua iminência.

    Exceções APENAS à anterioridade anual:

    • IPI;
    • Alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes (CR, art. 155, § 4º, IV, c);
    • Restabelecimento de alíquotas da CIDE sobre atividades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool;
    • Contribuições sociais previdenciárias.

    Exceções APENAS à anterioridade nonagesimal:

    • IR;
    • Base de cálculo do IPVA;
    • Base de cálculo do IPTU.
  • Gente, o que tem de errado com a alternativa D? Isso não se segue da imunidade recíproca? Existe alguma exceção?

  • Igor Souza, é impostos e não tributos como está na questão.

  • Fixação não se confunde com aumento. Se fosse para reduzir a base de cálculo em benefício do contribuinte não respeitaria anterioridade.

  • Vamos facilitar a vida. Como gravar as exceções? Grave apenas dois tipos: I) exceções à anterioridade anual ("1a") e nonagesimal ("90d"); II) exceções apenas à anterioridade nonagesimal ("90d").

    Se aparecer de outro tipo em questões, só pode ser uma exceção apenas à anterioridade anual...

    EXCEÇÕES às anterioridades

    I) 1a + 90d

    São 5: II, IE, IOF, I Ext guerra, EC g/cp.

    II) 90d

    O que todo mundo quer ter na vida antes de completar 90 anos? Carro, casa e renda.

    bc IPTU, bc IPVA, IR

    • exercício seguinte SEM 90 DIAS:

    alterar base de cálculo: IR, IPTU, IPVA

    meu mnemonico: (90 dias sem dinheiro, casa e carro)

  • TRIBUTOS QUE PODEM SER EXIGIDOS IMEDIATAMENTE:

    ii, ie, iof, emp. comp. guerra/calamidade pública, imposto extraordinário de guerra

    EXCEÇÃO Á ANTERIORIDADE ANUAL, só precisam esperar 90 dias:

    icms(combustível), cide(combustível), ipi, contribuição de seguridade social

    EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, só precisam esperar o exercício financeiro seguinte:

    ir, base de cálculo iptu e ipva

  •  Exceções à Noventena:

    ●       II, IE, IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Imposto de Renda;

    ●       Base de Cálculo do IPTU;

    ●       Base de Cálculo do IPVA;

     

    : Exceções à Anterioridade:

    Art. 150, §1º, primeira parte, da CF.

    Art. 150, §1º, A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos

    nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se

    aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à

    fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    ●       II, IE, IPI e IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (art. 195, §6º);

    ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 155, §4º, inc. IV);CIDE-Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 177, §4º, inciso 

  • Complementando a matéria

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.         

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.         

      Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

      Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Exceções à anterioridade de exercício:

    II, IE, IOF, IPI, Empréstimos compulsórios, impostos extraordinários, Contribuições da Seguridade Social, ICMS monofásico Combustiveis e CIDE Combustiveis.

    Exceções a anterioridade nonagesimal:

    II, IE, IOF, Empréstimos compulsórios, impostos extraordinários, IR, Base da Calculo do IPTU e base da Calculo do IPVA

    Reparem que o II, IE, IOF, Emprestimos compulsorios e impostos extraordinarios sempre são exceções a ambos principios