SóProvas


ID
5365114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, promover e acompanhar ações de destituição do poder familiar é competência

Alternativas
Comentários
  • ✅ ECA

    Capítulo V

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    (...)

  • ECA. Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

  • O mais técnico seria falar é "atribuição"... e não "competência"... mas enfim.

  • Letra E

    MP- promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar

  • As ações de destituição do poder familiar poderão ser iniciadas pelo Ministério Público que, todavia, não exerce a sua competência sozinho. O Estatuto prevê, ainda, a título de exemplo, a possibilidade de que um dos pais entre com o pedido de perda do poder familiar visando a adoção por madrasta ou padrasto. Neste último caso, o Ministério Público atuará como fiscal da lei.

    Sobre a atuação do conselho tutelar, o Estatuto da Criança e do adolescente expressamente estabelece que, estando esgotadas as tentativas de manutenção da família na sua família natural, este poderá oferecer representação ao Ministério Público para que seja deflagrado procedimento de suspensão ou perda do poder familiar.

    No que diz respeito à da Vara da Infância e da Juventude, é certo que, devido ao princípio da inércia jurisdicional, não será ela a responsável pela promoção das ações de destituição do poder familiar. Todavia, a referida Vara apenas será competente para a tramitação dos pedidos de suspensão ou destituição do poder familiar caso haja omissão, negligência ou abuso.

    Como o filho menor não se configura como parte ré no processo contra os seus pais, não podemos falar na exigência de curadoria especial nos processos de destituição do poder familiar, onde caberia a atuação da defensoria pública.

  • GABARITO: E

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 201:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (....)

     

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude”

    Feita tal observação, nos cabe dizer que o Ministério Público tem a atribuição de promover procedimentos de suspensão e destituição de poder familiar.

    Cabe, portanto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

    LETRA E- CORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E