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ID
5365144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é

Alternativas
Comentários
  • É de entendimento tranquilo na doutrina que, no Direito Civil, a prestação alimentar é de natureza subsidiária; em relação ao idoso, essa responsabilidade é solidária. Diferenciem para fins de prova e aplicação prática.

    Também de acordo com a lei:

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores

  • GABARITO: E

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • ART. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Sobre a subsistência do idoso:

    • A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores;
    • As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial;
    • Se o idoso ou familiares não possuírem condições financeiras para prover seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
    • A regra é a manutenção do idoso na própria família, mas será adotado o atendimento asilar no caso de carência de condições para a sua sobrevivência.

    #retafinalTJRJ