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ID
5365156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a sua finalidade, os direitos humanos são classificados como direitos

Alternativas
Comentários
  • Com base na doutrina do André de Carvalho Ramos, em sua obra Curso de Direitos Humanos.

    Segundo o professor, classifica-se de acordo com a finalidade:

    1. os direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    2. as garantias fundamentais: são as previsões normativas que asseguram a existência ou fruição desses direitos propriamente ditos. O reconhecimento da existência das garantias fundamentais tem como importante consequência a proteção constitucional e internacional contra a supressão legislativa ou ainda contra a eventual modificação erosiva de emendas constitucionais (por constituírem-se em cláusulas pétreas).

    Agora, de acordo com as funções, Carvalho Ramos dispõe que os Direitos Humanos podem ser classificados em:

    a) direitos de defesa: conjunto de prerrogativas do indivíduo para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular. 

    b) direitos a prestações: são os que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos Direitos Humanos. c) direitos a procedimento e instituições: são aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos Direitos Humanos.

    FONTE: ZERO UM CONCURSOS (não consegui colocar o link)

  • Com base na doutrina do André de Carvalho Ramos, em sua obra Curso de Direitos Humanos.

    Segundo o professor, classifica-se de acordo com a finalidade:

    1. os direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    2. as garantias fundamentais: são as previsões normativas que asseguram a existência ou fruição desses direitos propriamente ditos. O reconhecimento da existência das garantias fundamentais tem como importante consequência a proteção constitucional e internacional contra a supressão legislativa ou ainda contra a eventual modificação erosiva de emendas constitucionais (por constituírem-se em cláusulas pétreas).

    Agora, de acordo com as funções, Carvalho Ramos dispõe que os Direitos Humanos podem ser classificados em:

    a) direitos de defesa: conjunto de prerrogativas do indivíduo para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular. 

    b) direitos a prestações: são os que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos Direitos Humanos. c) direitos a procedimento e instituições: são aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos Direitos Humanos.

    Retirado de zero um concursos (não consegui colocar ao link)

  • De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesa

    - Direitos a prestações

    - Direitos a procedimento e instituições.

    Classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • LETRA D DIREITOS PROPRIAMENTE DITOS
  • Classificação de acordo com a "finalidade", que se divide em:

    1) Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    +++

    2) Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

    De acordo com as "funções", Carvalho Ramos dispõe que os Direitos Humanos podem ser classificados em:

    a) direitos de defesa;

    b) direitos a prestações;

    c) direitos a procedimento e instituições.

  • GABARITO - D

    direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    Direitos Humanos x Direitos Fundamentais:

    Direitos Humanos - estão positivados no plano internacional.

    Direitos Fundamentais - positivados na Constituição Federal 

  • GABARITO D

    (Já vi essa questões umas 3x na cespe, muito recorrente)

    Simplificando de maneira didática

    CLASSIFICAÇÃO PELA SUA FUNÇÃO:

    1)Defesa (estado se abstenha)

    2)Prestação (estado faça)

    3)Procedimentos e instituições ou participação (Exige os 2, faça, mas se abstenha também.)

    CLASSIFICAÇÃO PELA SUA FINALIDADE

    1)Propriamente ditos (São os normais que visam reconhecimento da dignidade humana)

    2)Garantias fundamentais (direito assecuratórios da CF/ARTº5)

  • GABARITO: D

    os direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    Fonte: https://zeroumconcursos.com.br/wp-content/uploads/2020/05/DH2QUESTOESA1ALEXANDRENAPOLES-1.pdf

  • "Por não ser um tratado ela não gera obrigação aos Estados, ou seja, ela não tem força vinculante, mas sim de uma Resolução da ONU, sendo portanto uma recomendação/orientação aos Estados."

    Do material da professora Janaína Silva - Focus Concursos.

  • Função

    a) Direitos de Defesa

    • Direitos ao não impedimento (liberdade de expressão)
    • Direitos ao não embaraço (intimidade e vida privada)
    • Direitos a não supressão de determinadas posições jurídicas (direito à propriedade)

    b) Direitos à Prestação

    • são aqueles que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos (ex.: direitos sociais)

    Finalidade

    a) Direitos Propriamente Ditos

    b) Garantias

    • Em sentido amplo;
    • Em sentido Estrito