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ID
5365822
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos Atos Administrativos:


I. Os atos administrativos confundem-se com os atos políticos ou de governo.

II. Há dentro do exercício geral da atividade pública três categorias de atos: ato judicial, ato legislativo e o ato administrativo.

III. Tem por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - Apenas uma é falsa.

    I. Os atos administrativos confundem-se com os atos políticos ou de governo. ERRADO

    Considerado incorreto o trecho do enunciado na Questão 1360491: Os atos administrativos se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo, segundo lecionam ALEXANDRINO e PAULO (2ª parte). Comentário do professor - segundo ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos administrativos não se confundem com os atos políticos ou de governo, que inserem como espécie de atos da Administração, e que se submetem a um regime jurídico próprio (regime jurídico-constitucional).

    II. Há dentro do exercício geral da atividade pública três categorias de atos: ato judicial, ato legislativo e o ato administrativo. CERTO

    Alternativa correta na Questão 764913 - No exercício da atividade pública, existem três distintas categorias de atos que podem ser reconhecidas, cada qual sendo ato típico de um dos poderes do Estado: atos legislativos (elaboração de normas primárias); atos judiciais (exercício da jurisdição); e, atos administrativos (atos típicos do poder executivo no exercício de suas funções próprias).

    III. Tem por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público. CERTO

    Enunciado da Questão 605790 - Os atos administrativos, segundo lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, podem ser definidos como “manifestação ou declaração de vontade da administração pública, nessa qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com interesse público e sob regime predominante de direito público (2015, p. 480/481). 

  • Dava para excluir A e C sem saber a resposta, pois se apenas uma estivesse correta (conforme letra A), automaticamente teríamos duas falsas (conforme letra C).

  • Há três categorias de atos: ato judicial, ato legislativo e ato administrativo.

  • Julguemos cada uma das assertivas propostas:

    I- Falso:

    A doutrina, na realidade, estabelece distinção entre os atos administrativos e os atos políticos ou de governo. Estes últimos pertencem, genericamente, ao campo dos atos da Administração, conceito amplo que abarca, além dos atos administrativos propriamente ditos, outras categorias como os atos de direito privado praticados pela Administração, os atos materiais e os próprios atos de governo. Sobre estes, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:

    "Atos políticos ou de governo, praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, tais o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto, sub color de que é contrária ao interesse público, etc.
    Por corresponderem ao exercício de função política e não administrativa, não há interesse em qualificá-los como atos administrativos, já que sua disciplina é peculiar."

    Incorreta, portanto, esta primeira assertiva.

    II- Verdadeiro:

    Realmente, a presente afirmativa apresentou as três possíveis categorias de atos que podem emanar do Poder Público, genericamente considerado. Os atos legislativos inovam o ordenamento jurídico. Produzem direito novo, mediante normas gerais e abstratas, com fundamento direto no Constituição. Os atos judiciais propõem-se a dirimir conflitos de interesses por meio da aplicação da lei ao caso concreto, com força de definitividade (formação de coisa julgada). Por fim, os atos administrativos são declarações do Estado, ou de quem o represente, expedidas com fundamento na lei, mediante regime de direito publico, e passíveis de controle jurisdicional.

    III- Verdadeiro:

    Por fim, todas as características aqui ofertadas são pertinentes, de fato, aos atos administrativos. Com efeito, a produção de efeitos jurídicos determinados e imediatos constitui aspecto que distingue referidos atos da lei e dos regulamentos. Em relação ao regime jurídico predominantemente de direito público, deve-se ao fato de que a Administração se faz presente, nestes casos, munida de suas prerrogativas de ordem pública. Por último, é acertado sustentar que todos os atos do Poder Público precisam ter por finalidade a satisfação do interesse coletivo, em observância ao princípio da impessoalidade.

    Logo, apenas uma assertiva é falsa.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 388.

  • Item I (ERRADO)

    Os atos políticos ocorrem nos casos de haver o exercício de alguma função política e não se confundem com os atos administrativos.