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ID
5365837
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que indica uma comprovação que, se exigida, na fase de habilitação nos processos licitatórios, estará em desacordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C - Não se exige Quantitativo pessoal.

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica; (alternativa B)

    II - qualificação técnica; (alternativa E)

    III - qualificação econômico-financeira; (alternativa D)

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; (alternativa A)

    V – cumprimento do disposto no . 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.   

    Desta forma:

    C. ERRADO. Quantitativo pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.