Gab. Letra E
a) (errada) 45 dias para a modalidade tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
Tomada de preços: 15 dias (regra geral); 30 dias quando for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
b) (errada) 30 dias para a modalidade de concurso.
Concurso: 45 dias
c) (errada) 15 dias para a modalidade de pregão.
Pregão: resp. letra e
d) (errada) 10 dias uteis para a modalidade de leilão.
Leilão: 15 dias
e) (correta) 8 dias uteis para a modalidade de pregão, contados a partir da publicação do aviso.
Fonte: Lei 8.666/93, art. 21 e Lei 10.520/02, art. Art. 4
Bons estudos!
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei 10.520/02 (Pregão).
Art. 21, § 2 da Lei 8.666/93: “O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.”
A- Incorreta. O referido prazo será de 30 dias (art. 21, § 2, II, “b” da Lei 8.666/93).
B- Incorreta. O referido prazo será de 45 dias (art. 21, § 2, I, “a” da Lei 8.666/93).
C- Incorreta. O referido prazo será de 8 dias (art. 4º, V da Lei 10.520/02).
D- Incorreta. O referido prazo será de 15 dias (art. 21, § 2, IIII da Lei 8.666/93).
E- Correta. Art. 4º, V da Lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”
GABARITO DA MONITORA: “E”
PRAZOS ATUALIZADOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (L14133/21)
Dica: 8/15 – 10/25/60/35 – 15 – 35
Aquisição de bens: 8 (menor preço ou maior desconto) ou 15 (demais casos)
Serviços e obras: 10 (menor preço/maior desconto - serviços/obras comuns), 25 (serviços e obras especiais), 60 (contratação integrada) e 35 (contratação semi-integrada e demais casos).
Maior lance: 15
Técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico: 35
Podem ser reduzidos até metade nas licitações pelo Min. Saúde no âmbito do SUS.
Obs: dias úteis