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ID
5365840
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os prováveis interessados em licitar necessitam, evidentemente, de um prazo que permita a elaboração de suas propostas, o estudo e analise das condições da licitação. O prazo mínimo a ser observado para o recebimento das propostas ou a realização do evento será de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

  • Gab. Letra E

     

    a)     (errada) 45 dias para a modalidade tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    Tomada de preços: 15 dias (regra geral); 30 dias quando for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    b)     (errada) 30 dias para a modalidade de concurso.

    Concurso: 45 dias

    c)     (errada) 15 dias para a modalidade de pregão.

    Pregão: resp. letra e

    d)     (errada) 10 dias uteis para a modalidade de leilão.

    Leilão: 15 dias

    e)     (correta) 8 dias uteis para a modalidade de pregão, contados a partir da publicação do aviso.

    Fonte: Lei 8.666/93, art. 21 e Lei 10.520/02, art. Art. 4

    Bons estudos!

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei 10.520/02 (Pregão).

    Art. 21, § 2 da Lei 8.666/93: “O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;              

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"                

    II - trinta dias para:         

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;          

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";             

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;              

    IV - cinco dias úteis para convite.”

    A- Incorreta. O referido prazo será de 30 dias (art. 21, § 2, II, “b” da Lei 8.666/93).

    B- Incorreta. O referido prazo será de 45 dias (art. 21, § 2, I, “a” da Lei 8.666/93).

    C- Incorreta. O referido prazo será de 8 dias (art. 4º, V da Lei 10.520/02).

    D- Incorreta. O referido prazo será de 15 dias (art. 21, § 2, IIII da Lei 8.666/93).

    E- Correta. Art. 4º, V da Lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • PRAZOS ATUALIZADOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (L14133/21)

    Dica: 8/15 – 10/25/60/35 – 15 – 35

    Aquisição de bens: 8 (menor preço ou maior desconto) ou 15 (demais casos)

    Serviços e obras: 10 (menor preço/maior desconto - serviços/obras comuns), 25 (serviços e obras especiais), 60 (contratação integrada) e 35 (contratação semi-integrada e demais casos).

    Maior lance: 15

    Técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico: 35

    Podem ser reduzidos até metade nas licitações pelo Min. Saúde no âmbito do SUS.

    Obs: dias úteis