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Ao encontro de é uma expressão usada para indicar concordância.
De encontro a é uma expressão usada para indicar discordância.
Acredito que a grande maioria errou por conta do significado da expressão "de encontro".
GAB: A
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falou tudo Davy!!
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Mesmo acertando por eliminação, a redação fala tratamento HUMANO? não seria DESUMANO e DEGRADANTE?
Deus seja Louvado!!!
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Não entendi nada dessa questão.
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gab. A
CF. Art. 5º. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
ADENDO:
De encontro → situação negativa
Ex.: Ele foi de encontro ao muro
Ao encontro → ideia de soma, ou vontade positiva
Ex.: Ele foi ao encontro dela.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Questão realmente polêmica não entendi nadinha.
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Ao encontro de: tem significado de “estar de acordo com”, “em direção a”, “favorável a”, “para junto de”. ... Logo, Ao encontro de é uma expressão usada para indicar concordância, enquanto De encontro a, é uma expressão usada para indicar discordância, ou seja, as locuções tem significado totalmente opostos.
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Eu relacionei o "Trabalho Escravo" à "Dignidade da Pessoa Humana" fui direto na alternativa A.
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Vamos conversar alternativa, por alternativa:
- a) Os colegas já comentaram. O trabalho escravo choca-se com a normativa constitucional e com os direitos e garantias por ela assegurados.
- b) O anonimato é vedado (art. 5 inciso IV)
- c) Primeiro, vamos pela lógica. No geral, como que uma expressão científica não pode demonstrar conteúdo relevante??????? Segundo, vamos ver o que diz na C.F. artigo 5 inciso XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Por fim, é interessante lembrar que a informação é vedada quando envolve a segurança pública. Portanto, alternativa completamente errada.
- d) Não se pode coibir a liberdade religiosa, nem o exercício de seu culto, podendo muito bem fazer de forma pública (em minha região, por exemplo, é comum ver danças de congado). Agora, sendo mais técnico, vejamos o que a C.F. diz no artigo cinco inciso VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Obs.:
Apenas um adendo. A questão não é polêmica. Apenas está escrita de uma forma em que o candidato tem que usar o raciocínio para entendê-la. Como gosto de enfatizar nos comentários: “em frente e enfrente”.
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vai de encontro sempre me pega, acertei por exclusão
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Caramba! Vivendo e aprendendo mesmo ... quanto mais estuda, mais aparece novidades..