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Todo ser humano tem direito de ir e vir, sendo proibido apenas, em estado de guerra!
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Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
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GAB. INCORRETO B
A) art. 11. 2 Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
B) art. 13. 2 Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
C) art. 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
D) art. 27. 2 Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
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Pode reingressar.
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Assertiva B INCORRETA.
Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, sendo impedido seu reingresso, em quaisquer situações.
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Literalidade !
Artigo 13°
1.Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um
Estado.
2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito
de regressar ao seu país.
GAB. INCORRETO B
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RESUMÃO DA DUDH:
https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A
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Gabarito B
DUDH:
Artigo 13° 1.Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
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Só leio o comando. Pois na maioria das vezes é um texto pra cansar o candidato.
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GABARITO - B
Cuidado com esta brincadeira:
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar a qualquer país.
() certo ( X ) ERRADO
Art. 13, 2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
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Se vale a ida, vale a volta