-
De acordo com a CF/88 em seu Art. 1º :
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."
-
CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
-
NÃO FAZEM PARTE. A UNIÃO E TERRITÓRIO, MAS FAZER DA ORGANIZAÇÃO ADM, ART. 18 cf
-
Simples!.Os TERRITÓRIOS não fazem parte.
-
Lembrando:§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
Segundo o art. 18 da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição de 1988. Vale dizer, essas pessoas políticas detêm capacidades de auto-administração, de autogoverno e de auto-organização. Por sua vez, nos termos do mesmo artigo, os territórios federais integram a União, ou seja, têm natureza de autarquia territorial, tendo apenas capacidade de auto-administração. Mas, diferentemente do DF, podem ser divididos em Municípios, de acordo com o art. 33. § 1°, da CF/88. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10015 (texto de André Luís Carvalho)
-
QUESTÃO SIMPLES, TERRITORIOS NÃO FAZ PARTE
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
-
ERRADO!
Os territórios integram a União, tendo natureza de autarquia territorial.
Todavia, nao integram o pacto federativo!
-
Atentai bem!
Devemos ler cada questão com total atenção.
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."
O Território Federal não está incluído.
-
Em seu artigo 1º Caput, a CF é clara. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Territórios não está explicito na nesse artigo! Além do que, como já foi dito, os territórios integram a UNIÃO.
-
ERRADO! Os territórios integram a União.
-
(ERRADA) Art 1 CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL... !!!
-
Questão Errada A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal
e dos territórios.
Art. 1º da CF/88 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
-
"Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."
Os territórios não fazem parte.
-
QUE COISA RIDÍCULA ESSE MONTE DE COMENTÁRIOS FALANDO A MESMA COISA !!!!
HAJA PACIÊNCIA !!
-
Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
Tudo tem limite!!!
-
Prezados colegas;
permitam-me um comentário referente às várias versões de explicações que se apresentam sobre dada questão:
lembrem-se do jargão:
"O que abunda não prejudica";
Além do mais, se os colegas não quiserem ler os comentários, basta apertar a teclaPAGE DOWN tantas vezes quantas forem necessárias.
Creio que, desta forma, respeitamos o direito constitucional de liberdade de expressão que é devido a todos nós;
Grande abraço.
-
Os Territórios não fazem parte!
-
Terumi,
Os Territórios não fazem parte, pois são considerados uma espécie de autarquia. O art. 1º da CF/88 é bem claro quanto a composição.
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...
Logo, o erro da questão foi inserir os Territórios.
A respeito deles:
-Fazem parte da União;
-Não possuem autonomia;
-são Autarquias Territoriais.
Rumo a aprovação galera!
-
Entes políticos
----> União
---> estados
---> DF
---> municípios
-
Putz, fui seco, sabendo que não tem territórios, marquei C. rs
-
os territórios não são entes políticos.
-
Marquei "correto", mas aí quando vi o tanto de comentários eu reli e vi que território não é ente, aí marquei "errado" :)
-
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. MUDE PARA A UNIAO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL E ESTADOS, É SÓ LEMBRAR DO " MUDE"
-
Complementando...
(Cespe/2013/TRE-MS) O Estado Federal brasileiro é concebido constitucionalmente como a união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal. C
-
Território é autarquia geográfica ou territorial não ente federativo.
-
sabe o que é pior? vc sabe que territorio é uma entidade administrativa(autarquia),mas erra a questão de bobeira.e isso acontece na hora da prova tambem.significar dizer que a atenção deve ser mais que redobrada
-
parei->>> indissolúvel
Indissolúvel
Que não se pode dissolver, desatar, desunir: vínculos indissolúveis.
-
Caraca Território!!!! Fiquei segueta!!!
-
Aí você erra a questão devido a desatenção ao último termo - "territórios" - que NÃO É ENTE FEDERATIVO.
E Chiquinha-AF... o "indissolúvel" da questão está correto! Dê uma olhada no Art. 1° da CF/88.
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal
Território não.
-
Questão fácil, mas por desatenção complica a vida do candidato.
-
A República Federativa do Brasil. Formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estados Democráticos de Direito.
-
União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.
Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.
Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.
Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.
Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.
Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
--- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
-
O erro da questão está somente na inclusão dos Territórios, pois esses podem ser dissolvidos.
-
Territórios são autarquias especiais da União, e não entes federativos, providos de autonomia.
-
TERRIRÓRIOS NÃO integram a estrutura da República Federativa do Brasil, NÃO SÃO ENTES FEDERADOS. Fazem parte da União, sendo meras descentralizações administrativas desta.
-
TERRITÓRIOS NÃO NÃO.
ERRADA
-
Território NÃO integra a UNIÃO!
-
gab.:E
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Territórios não.
-
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
-
O art. 1. da Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, preceito complementado pelo seu art. I 8, no qual se explicita que a organização político-administrativa do nosso País compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos em que estabelecido no texto constitucional.
-
LEIA COM CALMA A QUESTÃO.
ERRADO.
"A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios."
Territorio não integra a R.F.B
-
ERRADO
-
Gabarito errado
Territórios jamais
-
Art 1 A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF... NÃO INCLUI TERRITÓRIOS
-
Os territórios não integram a federação
-
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal. NÃO TEM territórios.
-
território não!!!