- 
                                De acordo com a CF/88 em seu Art. 1º : "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..." 
- 
                                CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
                            
- 
                                NÃO FAZEM PARTE. A UNIÃO E TERRITÓRIO, MAS FAZER DA ORGANIZAÇÃO ADM, ART. 18 cf
                            
- 
                                Simples!.Os TERRITÓRIOS não fazem parte.
                            
- 
                                Lembrando:§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
                            
- 
                                Segundo o art. 18 da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição de 1988. Vale dizer, essas pessoas políticas detêm capacidades de auto-administração, de autogoverno e de auto-organização. Por sua vez, nos termos do mesmo artigo, os territórios federais integram a União, ou seja, têm natureza de autarquia territorial, tendo apenas capacidade de auto-administração. Mas, diferentemente do DF, podem ser divididos em Municípios, de acordo com o art. 33. § 1°, da CF/88. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10015 (texto de André Luís Carvalho)
                            
- 
                                QUESTÃO SIMPLES, TERRITORIOS NÃO FAZ PARTE   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos 
- 
                                ERRADO! Os territórios integram a União, tendo natureza de autarquia territorial. Todavia, nao integram o pacto federativo!   
- 
                                Atentai bem!  Devemos ler cada questão com total atenção.    "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..." O Território Federal não está incluído. 
- 
                                 Em seu artigo 1º Caput, a CF é clara. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   Territórios não está explicito na nesse artigo! Além do que, como já foi dito, os territórios integram a UNIÃO. 
- 
                                ERRADO! Os territórios integram a União.
                            
- 
                                (ERRADA) Art 1 CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL... !!!  
                            
- 
                                	Questão Errada   	A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal  e dos territórios.		 Art. 1º da CF/88 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
 
- 
                                	"Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."
 
 Os territórios não fazem parte.
 
- 
                                 
 QUE COISA RIDÍCULA ESSE MONTE DE COMENTÁRIOS FALANDO A MESMA COISA !!!!
 
 HAJA  PACIÊNCIA !!
- 
                                Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
 Tudo tem limite!!!
- 
                                Prezados colegas;
 permitam-me um comentário referente às várias versões de explicações que se apresentam sobre dada questão:
 lembrem-se do jargão:
 "O que abunda não prejudica";
 Além do mais, se os colegas não quiserem ler os comentários, basta apertar a teclaPAGE DOWN tantas vezes quantas forem necessárias.
 Creio que, desta forma, respeitamos o direito constitucional de liberdade de expressão que é devido a todos nós;
 
 Grande abraço.
- 
                                Os Territórios não fazem parte!
                            
- 
                                Terumi,
 Os Territórios não fazem parte, pois são considerados uma espécie de autarquia. O art. 1º da CF/88 é bem claro quanto a composição.
   
- 
                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...
 
 Logo, o erro da questão foi inserir os Territórios.  A respeito deles:  -Fazem parte da União; -Não possuem autonomia; -são Autarquias Territoriais. 
 
 Rumo a aprovação galera! 
 
 
- 
                                Entes políticos ----> União ---> estados ---> DF ---> municípios  
- 
                                Putz, fui seco, sabendo que não tem territórios, marquei C. rs 
- 
                                os territórios não são entes políticos. 
- 
                                Marquei "correto", mas aí quando vi o tanto de comentários eu reli e vi que território não é  ente, aí marquei "errado" :) 
- 
                                A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.  MUDE PARA A UNIAO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL E ESTADOS, É SÓ LEMBRAR DO " MUDE"
                            
- 
                                Complementando...
 
 (Cespe/2013/TRE-MS) O Estado Federal brasileiro é concebido constitucionalmente como a união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal. C
 
- 
                                Território é autarquia geográfica ou territorial não ente federativo. 
 
 
- 
                                sabe o que é pior? vc sabe que territorio é uma entidade administrativa(autarquia),mas erra a questão de bobeira.e isso acontece na hora da prova tambem.significar dizer que a atenção deve ser mais que redobrada
                            
- 
                                parei->>> indissolúvel  IndissolúvelQue não se pode dissolver, desatar, desunir: vínculos indissolúveis. 
 
- 
                                Caraca Território!!!! Fiquei segueta!!! 
- 
                                Aí você erra a questão devido a desatenção ao último termo - "territórios" - que NÃO É ENTE FEDERATIVO. E Chiquinha-AF... o "indissolúvel" da questão está correto! Dê uma olhada no Art. 1° da CF/88. 
- 
                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal Território não. 
- 
                                Questão fácil, mas por desatenção complica a vida do candidato. 
- 
                                A República Federativa do Brasil. Formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estados Democráticos de Direito. 
- 
                                União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.   Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.   Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.   Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.   Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.   Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.   Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.   --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira. 
- 
                                O erro da questão está somente na inclusão dos Territórios, pois esses podem ser dissolvidos. 
- 
                                Territórios são autarquias especiais da União, e não entes federativos, providos de autonomia. 
- 
                                TERRIRÓRIOS NÃO integram a estrutura da República Federativa do Brasil, NÃO SÃO ENTES FEDERADOS. Fazem parte da União, sendo meras descentralizações administrativas desta. 
- 
                                TERRITÓRIOS NÃO NÃO.   ERRADA 
- 
                                Território NÃO integra a UNIÃO! 
- 
                                gab.:E DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 
- 
                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Territórios não. 
- 
                                A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. 
- 
                                O art. 1. da Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, preceito complementado pelo seu art. I 8, no qual se explicita que a organização político-administrativa do nosso País compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos em que estabelecido no texto constitucional.  
- 
                                LEIA COM CALMA A QUESTÃO. ERRADO. "A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios."  Territorio não integra a R.F.B 
- 
                                ERRADO  
- 
                                Gabarito errado   Territórios jamais 
- 
                                Art 1 A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF... NÃO INCLUI TERRITÓRIOS 
- 
                                Os territórios não integram a federação 
- 
                                A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal. NÃO TEM territórios. 
- 
                                território não!!!