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                                A extradição não é vedada. Sobre o tema no Art. 5º da CF tem-se : "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
                            
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                                Ou seja, a extradição é limitada. Apenas não será concedida nos casos de crime político ou de opinião.Aliás, não poderia ser diferente, uma vez que a CF/88 foi redigida no período pós-ditadura, onde vários dos que viveram esse momento foram vítimas de acusações de crimes políticos e de opinião.
                            
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                                O que vale ressaltar aqui, é que a questão trata-se de uma pegadinha. Pois a extradição não é vedada, conforme ressaltou o colega. No entanto a questão nos induz a pensar no Art. 5º, inc LII, da CF: "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião", o que pode causar a confusão e levar o candidato a crer que a questão está correta, quando na realidade, ela está INCORRETA.
                            
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                                Segundo tratados firmados do brasil com orgção internacionais.. vale o asilo e a extradição.. com suas ressalvas é claro...
                            
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                                EXTRADIÇÃO NA CF:ART. 5º         LI - nenhum BRASILEIRO será extraditado, SALVO o naturalizado, EM CASO de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;        LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:        XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de ESTRANGEIROS;         Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:         I - processar e julgar, originariamente:         g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;   
                            
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                                Segundo o STF, O ESTADO REQUERENTE DEVE ASSUMIR A CONDIÇÃO DE SUBMISSO ÀS REGRAS ATINENTS AO PERÍODO DE TEMPO DE PRISÃO NO BRASIL.
                            
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                                  A questão está ERRADA. Isso decorre da parte final do enunciado da questão: "...,vedada a extradição".Sabe-se que a extradição NÃO será concedida a ESTRANGEIRO por CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO ( ART.5, LII DA CF/88)º.Dessa forma, ela não é VEDADA, mas limitada a certas situações.
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                                Pelo contrário, pois em regra, haverá extradição, já que só não há extradição nos casos de crimes políticos e de opinião. 
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                                Artigo 4 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não intervenção; V - igualdade entre os povos; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - Concessão de asilo político.   Artigo 5 LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;   
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                                 Galera, muito cuidado com a CESPE, principalmente com relação às vírgulas.  Aqui, nesta questão em particular, tudo bem, não foi difícil saber que está ERRADA, pois a extradição não é vedada (há situações em que ela ocorre).   
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                                 Artigo 5° CF: LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou...  **aqui, mesmo depois de naturalizado** --->> de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;   
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                                	tudo bem que eu preciso aprender a não discutir com a banca, contudo essa questão merecia ser anulada , pois a concessão de asilo político decorre da perseguição ideológica, política ou de opinião. Ora, concedido o asilo está logicamente vedada a extradição pois a Brasil não extradita estrangeiros por crime político ou de opinião.... mas um dia eu aprendo a pensar como o CESPE... 
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                                Concordo com vc Fabricio!!!!
 
 É muito fácil "errar" as questões da CESPE. Incrivelmente, principalmente quando se estuda muito...
 
 Pelo menos, agora, ela está elabroando questões com multiplas opções, assim podemos escolher a menos pior delas...
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                                Questão que induz ao erro. Ela vem perfeita até o final quando diz ser vedada (proibida) a extradição. É vedada em casos específicos. Do jeito que fala a questão, o fato parece ser admitido como regra. 
 A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito.
 Assim dispõe o art. 5º, LI da Constituição Federal:
 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
 	Com isso, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins. 	
 Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, de acordo com o art. 102, I, g da Constituição Federal:
 	Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 	I - processar e julgar, originariamente: 	(...) 	g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; 
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                                Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.  Não haverá extradição nos casos de Crimes Políticos e de Opinião, mas haverá nos demais . 
 Questão ERRADA.
 
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                                QUESTÃO: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas 
relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a 
extradição.
 
 MINHA OPINIÃO: esta questão deveria ser anulada, pois em seu contexto fala sobre relações internacionais de asilo político, que no art 5º LII diz:
 NÃO será
concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; OBS: Mas, o detalhe maldoso da Cespe, está nesta vírgula, que deixa errada está questão...PORTUGUÊS é a chave de muitas questões Cespe! UFA! 
 
 
 
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                                parei -> vedada :P 
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                                A extradição não é vedada de forma geral, existem exceções. 
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                                ERRADA REGRAS PARA EXTRADIÇÃO:
 O BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO.
 BRASILEIRO NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO CASO: 1 - COMETA CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO, 2 - SE ENVOLVA COMPROVADAMENTE COM O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS, ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO. LOGO NÃO É VEDADA A EXTRADIÇÃO. 
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                                O asilo político e discricionário
                            
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                                Asilo politico é um critério discricionário. 
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                                Gabarito: Certo Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político.   Obs: A concessão de asilio político é um ato discricionário (julga conveniência e oportunidade).   
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                                RESPOSTA : ERRADO ( não sei o gozo que esse povo sente ao confundir os iniciantes). Cliquem nas estatísticas ao invés de cair na incerteza desses comentários duvidosos.  
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                                Erro da questão: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.   Concessão de asilo político é um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais? SIM! Admite-se Extradição na RFB? SIM, veja:   Brasileiro NATO = não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. Brasileiro naturalizado = pode ser extraditado em 2 hipóteses; primeira, quando comete crime comum antes da naturalização; segunda, quando comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização). 
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                                Sim, é um dos princípios (em suas relações internacionais) o asilo político, mas não é vedada a extradição. Extradição é proibida aos brasileiros natos, porém acontece nos naturalizados em caso de crime comum antes da naturalização ou comprovado envolvimemento em tráfego ilícito de entorpecentes e drogas afins (mesmo após a naturalização). CF.88 
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                                Vedada a extradição aos BRASILEIROS NATOS. 
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                                Asilo político é um princípio que rege as relações internacionais. Sobre extradição  A extradição é vedada aos Brasileiros Natos. Brasileiros naturalizados em caso de crime comum, praticados antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei. 
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                                A questão não diz - > vedada extradição de quem? Do brasileiro ou de quem foi concedido asilo político. Não gosto dessas assertivas por conta dessa subjetividade!   '-' 
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                                Questão não especificou, deixando margem para generalização.   Temos três casos de extradição:   Brasileiro NATO: nunca será!   Brasileiro NATURALIZADO: Não pode, SALVO, em caso de crime comum praticado antes da naturalização. Em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, antes ou depois da naturalização.    Estrangeiro: Pode. Salvo: crime político ou de opinião.      
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                                Ao meu entender a questão confirma que a extradição também estaria entre os princípios  que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais junto com o asilo, mas o artigo 4 fala somente do asilo e nada sobre extradição.   	Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 	I - independência nacional; 	II - prevalência dos direitos humanos; 	III - autodeterminação dos povos; 	IV - não-intervenção; 	V - igualdade entre os Estados; 	VI - defesa da paz; 	VII - solução pacífica dos conflitos; 	VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 	IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 	X - concessão de asilo político. 
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                                GABARITO: ERRADO Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; FONTE: CF 1988 
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                                Em miúdos; Vedado a extradição de NATO!!!  
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                                Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.