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A extradição não é vedada. Sobre o tema no Art. 5º da CF tem-se : "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
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Ou seja, a extradição é limitada. Apenas não será concedida nos casos de crime político ou de opinião.Aliás, não poderia ser diferente, uma vez que a CF/88 foi redigida no período pós-ditadura, onde vários dos que viveram esse momento foram vítimas de acusações de crimes políticos e de opinião.
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O que vale ressaltar aqui, é que a questão trata-se de uma pegadinha. Pois a extradição não é vedada, conforme ressaltou o colega. No entanto a questão nos induz a pensar no Art. 5º, inc LII, da CF: "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião", o que pode causar a confusão e levar o candidato a crer que a questão está correta, quando na realidade, ela está INCORRETA.
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Segundo tratados firmados do brasil com orgção internacionais.. vale o asilo e a extradição.. com suas ressalvas é claro...
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EXTRADIÇÃO NA CF:ART. 5º LI - nenhum BRASILEIRO será extraditado, SALVO o naturalizado, EM CASO de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de ESTRANGEIROS; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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Segundo o STF, O ESTADO REQUERENTE DEVE ASSUMIR A CONDIÇÃO DE SUBMISSO ÀS REGRAS ATINENTS AO PERÍODO DE TEMPO DE PRISÃO NO BRASIL.
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A questão está ERRADA. Isso decorre da parte final do enunciado da questão: "...,vedada a extradição".Sabe-se que a extradição NÃO será concedida a ESTRANGEIRO por CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO ( ART.5, LII DA CF/88)º.Dessa forma, ela não é VEDADA, mas limitada a certas situações.
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Pelo contrário, pois em regra, haverá extradição, já que só não há extradição nos casos de crimes políticos e de opinião.
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Artigo 4 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não intervenção;
V - igualdade entre os povos;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - Concessão de asilo político.
Artigo 5
LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Galera, muito cuidado com a CESPE, principalmente com relação às vírgulas.
Aqui, nesta questão em particular, tudo bem, não foi difícil saber que está ERRADA, pois a extradição não é vedada (há situações em que ela ocorre).
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Artigo 5° CF:
LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou...
**aqui, mesmo depois de naturalizado** --->> de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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tudo bem que eu preciso aprender a não discutir com a banca, contudo essa questão merecia ser anulada , pois a concessão de asilo político decorre da perseguição ideológica, política ou de opinião. Ora, concedido o asilo está logicamente vedada a extradição pois a Brasil não extradita estrangeiros por crime político ou de opinião.... mas um dia eu aprendo a pensar como o CESPE...
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Concordo com vc Fabricio!!!!
É muito fácil "errar" as questões da CESPE. Incrivelmente, principalmente quando se estuda muito...
Pelo menos, agora, ela está elabroando questões com multiplas opções, assim podemos escolher a menos pior delas...
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Questão que induz ao erro. Ela vem perfeita até o final quando diz ser vedada (proibida) a extradição. É vedada em casos específicos. Do jeito que fala a questão, o fato parece ser admitido como regra.
A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito.
Assim dispõe o art. 5º, LI da Constituição Federal:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Com isso, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, de acordo com o art. 102, I, g da Constituição Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.
Não haverá extradição nos casos de Crimes Políticos e de Opinião, mas haverá nos demais .
Questão ERRADA.
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QUESTÃO: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas
relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a
extradição.
MINHA OPINIÃO: esta questão deveria ser anulada, pois em seu contexto fala sobre relações internacionais de asilo político, que no art 5º LII diz:
NÃO será
concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
OBS: Mas, o detalhe maldoso da Cespe, está nesta vírgula, que deixa errada está questão...PORTUGUÊS é a chave de muitas questões Cespe! UFA!
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parei -> vedada :P
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A extradição não é vedada de forma geral, existem exceções.
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ERRADA
REGRAS PARA EXTRADIÇÃO:
O BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO.
BRASILEIRO NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO CASO: 1 - COMETA CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO, 2 - SE ENVOLVA COMPROVADAMENTE COM O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS, ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.
LOGO NÃO É VEDADA A EXTRADIÇÃO.
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O asilo político e discricionário
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Asilo politico é um critério discricionário.
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Gabarito: Certo
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
Obs: A concessão de asilio político é um ato discricionário (julga conveniência e oportunidade).
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RESPOSTA : ERRADO ( não sei o gozo que esse povo sente ao confundir os iniciantes). Cliquem nas estatísticas ao invés de cair na incerteza desses comentários duvidosos.
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Erro da questão: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.
Concessão de asilo político é um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais? SIM!
Admite-se Extradição na RFB? SIM, veja:
Brasileiro NATO = não pode ser extraditado em nenhuma hipótese.
Brasileiro naturalizado = pode ser extraditado em 2 hipóteses; primeira, quando comete crime comum antes da naturalização; segunda, quando comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização).
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Sim, é um dos princípios (em suas relações internacionais) o asilo político, mas não é vedada a extradição.
Extradição é proibida aos brasileiros natos, porém acontece nos naturalizados em caso de crime comum antes da naturalização ou comprovado envolvimemento em tráfego ilícito de entorpecentes e drogas afins (mesmo após a naturalização). CF.88
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Vedada a extradição aos BRASILEIROS NATOS.
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Asilo político é um princípio que rege as relações internacionais.
Sobre extradição
A extradição é vedada aos Brasileiros Natos.
Brasileiros naturalizados em caso de crime comum, praticados antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei.
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A questão não diz - > vedada extradição de quem? Do brasileiro ou de quem foi concedido asilo político.
Não gosto dessas assertivas por conta dessa subjetividade!
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Questão não especificou, deixando margem para generalização.
Temos três casos de extradição:
Brasileiro NATO: nunca será!
Brasileiro NATURALIZADO: Não pode, SALVO, em caso de crime comum praticado antes da naturalização. Em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, antes ou depois da naturalização.
Estrangeiro: Pode. Salvo: crime político ou de opinião.
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Ao meu entender a questão confirma que a extradição também estaria entre os princípios que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais junto com o asilo, mas o artigo 4 fala somente do asilo e nada sobre extradição.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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GABARITO: ERRADO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
FONTE: CF 1988
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Em miúdos; Vedado a extradição de NATO!!!
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Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.