SóProvas


ID
53671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.

Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.

Alternativas
Comentários
  • A extradição não é vedada. Sobre o tema no Art. 5º da CF tem-se : "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
  • Ou seja, a extradição é limitada. Apenas não será concedida nos casos de crime político ou de opinião.Aliás, não poderia ser diferente, uma vez que a CF/88 foi redigida no período pós-ditadura, onde vários dos que viveram esse momento foram vítimas de acusações de crimes políticos e de opinião.
  • O que vale ressaltar aqui, é que a questão trata-se de uma pegadinha. Pois a extradição não é vedada, conforme ressaltou o colega. No entanto a questão nos induz a pensar no Art. 5º, inc LII, da CF: "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião", o que pode causar a confusão e levar o candidato a crer que a questão está correta, quando na realidade, ela está INCORRETA.
  • Segundo tratados firmados do brasil com orgção internacionais.. vale o asilo e a extradição.. com suas ressalvas é claro...
  • EXTRADIÇÃO NA CF:ART. 5º LI - nenhum BRASILEIRO será extraditado, SALVO o naturalizado, EM CASO de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de ESTRANGEIROS; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
  • Segundo o STF, O ESTADO REQUERENTE DEVE ASSUMIR A CONDIÇÃO DE SUBMISSO ÀS REGRAS ATINENTS AO PERÍODO DE TEMPO DE PRISÃO NO BRASIL.
  •   A questão está ERRADA. Isso decorre da parte final do enunciado da questão: "...,vedada a extradição".Sabe-se que a extradição NÃO será concedida a ESTRANGEIRO por CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO ( ART.5, LII DA CF/88)º.Dessa forma, ela não é VEDADA, mas limitada a certas situações.

  • Pelo contrário, pois em regra, haverá extradição, já que só não há extradição nos casos de crimes políticos e de opinião.

  • Artigo 4 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção;

    V - igualdade entre os povos;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - Concessão de asilo político.

     

    Artigo 5

    LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  •  Galera, muito cuidado com a CESPE, principalmente com relação às vírgulas.

     Aqui, nesta questão em particular, tudo bem, não foi difícil saber que está ERRADA, pois a extradição não é vedada (há situações em que ela ocorre).

     

  •  Artigo 5° CF:

    LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou...

    **aqui, mesmo depois de naturalizado** --->> de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • tudo bem que eu preciso aprender a não discutir com a banca, contudo essa questão merecia ser anulada , pois a concessão de asilo político decorre da perseguição ideológica, política ou de opinião. Ora, concedido o asilo está logicamente vedada a extradição pois a Brasil não extradita estrangeiros por crime político ou de opinião.... mas um dia eu aprendo a pensar como o CESPE...
  • Concordo com vc Fabricio!!!!

    É muito fácil "errar" as questões da CESPE. Incrivelmente, principalmente quando se estuda muito...

    Pelo menos, agora, ela está elabroando questões com multiplas opções, assim podemos escolher a menos pior delas...
  • Questão que induz ao erro. Ela vem perfeita até o final quando diz ser vedada (proibida) a extradição. É vedada em casos específicos. Do jeito que fala a questão, o fato parece ser admitido como regra. 
    A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito.
    Assim dispõe o art. 5º, LI da Constituição Federal:
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Com isso, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.


    Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, de acordo com o art. 102, I, g da Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição. 

    Não haverá extradição nos casos de Crimes Políticos e de Opinião, mas haverá nos demais .
    Questão ERRADA.  

  • QUESTÃO: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.

    MINHA OPINIÃO: esta questão deveria ser anulada, pois em seu contexto fala sobre relações internacionais de asilo político, que no art 5º LII diz:

    NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    OBS: Mas, o detalhe maldoso da Cespe, está nesta vírgula, que deixa errada está questão...PORTUGUÊS é a chave de muitas questões Cespe! UFA!


  • parei -> vedada :P

  • A extradição não é vedada de forma geral, existem exceções.

  • ERRADA

    REGRAS PARA EXTRADIÇÃO:
    O BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO.

    BRASILEIRO NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO CASO: 1 - COMETA CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO, 2 - SE ENVOLVA COMPROVADAMENTE COM O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS, ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.

    LOGO NÃO É VEDADA A EXTRADIÇÃO.

  • O asilo político e discricionário
  • Asilo politico é um critério discricionário.

  • Gabarito: Certo

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

     

    Obs: A concessão de asilio político é um ato discricionário (julga conveniência e oportunidade).

     

  • RESPOSTA : ERRADO ( não sei o gozo que esse povo sente ao confundir os iniciantes). Cliquem nas estatísticas ao invés de cair na incerteza desses comentários duvidosos. 

  • Erro da questão: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.

     

    Concessão de asilo político é um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais? SIM!

    Admite-se Extradição na RFB? SIM, veja:

     

    Brasileiro NATO = não pode ser extraditado em nenhuma hipótese.

    Brasileiro naturalizado = pode ser extraditado em 2 hipóteses; primeira, quando comete crime comum antes da naturalização; segunda, quando comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização).

  • Sim, é um dos princípios (em suas relações internacionais) o asilo político, mas não é vedada a extradição.

    Extradição é proibida aos brasileiros natos, porém acontece nos naturalizados em caso de crime comum antes da naturalização ou comprovado envolvimemento em tráfego ilícito de entorpecentes e drogas afins (mesmo após a naturalização). CF.88

  • Vedada a extradição aos BRASILEIROS NATOS.

  • Asilo político é um princípio que rege as relações internacionais.

    Sobre extradição 

    A extradição é vedada aos Brasileiros Natos.

    Brasileiros naturalizados em caso de crime comum, praticados antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei.

  • A questão não diz - > vedada extradição de quem? Do brasileiro ou de quem foi concedido asilo político.

    Não gosto dessas assertivas por conta dessa subjetividade!

    '-'

  • Questão não especificou, deixando margem para generalização.

    Temos três casos de extradição:

    Brasileiro NATO: nunca será!

    Brasileiro NATURALIZADO: Não pode, SALVO, em caso de crime comum praticado antes da naturalização. Em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, antes ou depois da naturalização.

    Estrangeiro: Pode. Salvo: crime político ou de opinião.

  • Ao meu entender a questão confirma que a extradição também estaria entre os princípios  que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais junto com o asilo, mas o artigo 4 fala somente do asilo e nada sobre extradição.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • Em miúdos; Vedado a extradição de NATO!!!

  • Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.