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ID
53674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os
seguintes itens.

A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 7º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, CONFORME DEFINIDO EM LEI"..Nos casos de normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.
  • A exemplo podemos citar as empresas de economia mista... o banco do Brasil...a Petrobras...
  • Norma de eficácia limitada: são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
  • Na prática, esta eficácia limitada tem a seguinte interpretação: os empregados do BB só terão direito de receber a PLR após o surgimento da lei que regula tal fato.Na prática, a constituição é de 1988, e os funcionários do BB só começaram a receber a PLR após a Lei nº 10.101, de dezembro de 2000.
  • Estranho o Vicente Paulo afirmar exatamente o contrário...
    Vejam só:

    "Cabe esclarecer que uma norma constitucional de eficácia
    limitada, de conteúdo programático, perde essa sua natureza
    (programática) quando o programa nela previsto é concretizado pelo
    legislador, mediante a edição da lei reclamada. Assim, quando a lei
    reclamada é editada, a norma deixa de ser programática, concretizandose.
    É o que ocorre, por exemplo, com o disposto no art. 7º, XI, que
    estabelece o direito do trabalhador à participação nos lucros ou
    resultados da empresa, conforme definido em lei.
    Como a referida lei já
    existe, tal dispositivo constitucional deixou de ser norma programática,
    concretizando-se, produzindo seus plenos efeitos.

    Seria essa lei a 10.101/2000?
  • As normas de princípio institutivo são aquelas, nas palavras de José Afonso da Silva, que contêm esquemas gerais de estruturação das instituições, órgãos ou entidades, pelo que poderiam chamar-se normas de princípio orgânico ou organizativo. Assim, essas normas contêm esquemas gerais que vão ganhar contorno com a lei. A lei, com base nas diretrizes fixadas pelas normas de princípio institutivo, estruturará as instituições.

    O art. 224, da CF (situado no capítulo V- Da comunicação Social, do Título XVII- Da ordem social) é um exemplo de norma de princípio institutivo: “Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”.

  • Conforme a apostila que estudei ,existe dentro da classe da Constituição de Eficácia Limitada os subgrupos:DOGMÁTICOS E INSTITUTIVOS, no entanto a pergunta se refere se a participação de lucros é limitada ou não, se ela é DOGMÁTICA ou INSTITUTIVA já é outro assunto...

    È só lembrar que o direito sobre a participação de lucro tem várias observações e dependem de vários fatores , logo não poderia ser Plena e sim limitada, assim a resposta está  CORRETA.

  •  É o exemplo dado no curso de Direito Constiticional do Prof. Damásio

    Segue:

    Norma Constitucional de Eficácia Jurídica Limitada
    É aquela que não contém todos os elementos necessários à sua integral aplicabilidade, porque ela depende da interpositio legislatoris (interposição do legislador).
    A efetividade da norma constitucional está na dependência da edição de lei que a integre (lei integradora). Somente após a edição da lei, a norma constitucional produzirá todos os efeitos que se esperam dela (ex.: art. 7.º, XI, da CF/88).

    Norma Jurídica de Eficácia Limitada   +   Interposição do legislador (Lei)   =   Plenitude dos efeitos

    O constituinte, prevendo que o legislador poderia não criar lei para regulamentar a norma constitucional de eficácia limitada, criou mecanismos de defesa dessa norma:


    • mandado de injunção;
    • ação direta de inconstitucionalidade por omissão.



    A norma constitucional de eficácia limitada divide-se em:


    norma constitucional de eficácia jurídica limitada de princípio programático: todas as normas programáticas são de eficácia limitada. São normas de organização que estabelecem um programa constitucional definido pelo legislador;


    norma constitucional de eficácia jurídica limitada de princípio institutivo: aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
     

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "A Constituição assegura em seu art. 7º, XI, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Se não tivermos uma lei disciplinando como serão estas participações, elas não poderão ser aplicáveis. Assim, está correto dizer que trata-se de norma de eficácia limitada."

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
     
    PLENA:ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.
    APLICABILIDADE:Direta, Imediata e Integral
     
    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência.
    APLICABILIDADE: Direta, Imediata e Não-Integral
     
     
    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS
    APLICABILIDADE: Indireta, Mediata e Reduzida
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



  • "Art. 7º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, CONFORME DEFINIDO EM LEI". na leitura do referido artigo constitucional fica bem claro que a CF preferiu regulamentar de forma geral esse mandamento deixando para a lei infraconstitucional estabelecer a regras de como vai se dar essa participação. observe que a lei constitucional da forma como esta redigida não consegui disciplinar de forma a produzir todos os seus possíveis efeitos necessitando assim de complemento infraconstitucional para que isso ocorra.

    força sempre. 

  • o  complicado eh vc lembrar a lei seca na hora da prova ne auhuhauhauhau

  • Outra questão que cobra o mesmo conteúdo: CESPE/2016 Q607045

     

    bons estudos

  • A idéia de que seria norma de eficácia limitada se confirmou no julgamento do RE 569441, uma vez que apesar do art. 7, XI da CF estabelecer PLR desvinculada da remuneração, enquando a matéria não foi regulada pela MP 794-1994 continuou sendo base para o salário de contribuição do segurado do RGPS. 

    Link do julgado http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7708707

     

     

  • Gabarito: Correto

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

  • "Alguns outros exemplos podem ser "colhidos" do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7°, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito);"[...] (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 2017, pág. 226)

  • Certo.

     

  • EFICACIA LIMITADA; já nao faço o que eu quero, SOU LIMITADO A FAZER SOMENTE AQUILO PREVISTO EM LEI POSTERIOR..