SóProvas


ID
53677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os
seguintes itens.

A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia plena.

Alternativas
Comentários
  • A norma referida estabelece que: "CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"Logo, qualquer trababalho, ofício ou profissão poderá ser livremente exercida até que a lei estabeleça requisitos que limitem esse direito, caracterizando uma norma de eficácia contida.A norma de efiácia plena é aquela que gera todos os seus efeitos imediatamente e sem limitação presente ou futura.A norma de eficácia limitada é aquela que só alcança sua eficácia plena quando complementada por norma posterior, conforme fixa a constituição na própria norma.
  • No caso em tela trata-se de eficácia contida, uma vez que o exercício do trabalho é livre, ou seja, o comando constitucional já se faz eficaz, porém, com um ressalva, que é a possibilidade de lei superveniente limitar essa liberdade.

    Se, ao contrário, a norma constitucional determinasse que lei infraconstitucional indicasse procedimentos para tal, aí sim tratar-se-ia de uma norma de eficácia limitada.
  • Como ressaltou o colega:A norma referida estabelece que: "CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" O duro dessa questão foi que o enuciado engoliu a parte que dizia "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Ou seja, além de saber o conceito de norma plena, limitada e contida, voc6e deveria saber de cor o texto legal. Como esta no enunciado ela é plena, como está na Constituição, ela é contida.Examinador bacana esse! QUASE TÃO MALVADO QUANTO O DARTH VADER!
  • penso, meus colegas que são mais experinetes podem me corrigir, as resalvas estão que são se pode exercer qualquer trabalho tem que estar dentro da lei, ou seja (tráfico de drogas, armas...) isso não é permitido, por isso não é plena se estiver errada me corrigam por favor.
  • Trata-se de Norma constitucional de eficácia contida, possuindo aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.(Vide o artigo 5o., XIII, da CF/88)Garante-se o direito do livre ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, garante-se o direito do livre exercício profissional, mas uma lei, como exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para nos tornar-mos advogados sejamos aprovados em um exame de ordem. O que a lei infraconstitucional fez, no caso, foi reduzir a amplitude do direito constitucionalmente assegurado.
  • Tal fato é de eficácia contida, porém é bom lembrar que esta liberdade não depende de lei para poder se concretizar-se, ok. A lei regulamentadora apenas irá detalhar as qualificações profissionais, ok.
  • Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz) são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).

    Outros exemplos ilustrativos de normas de eficácia contida estão nos incisos XV e XVI, do mesmo artigo, que estipulam:

    XV “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

    XVI “todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”.

    O direito de reunião, consagrando no inciso XVI, pode ser restringido no estado de defesa e no estado de sítio, como prescrevem o art. 136 e 139 da CF.

  • ERRADO!

    É caso de eficácia contida, pois a lei poderá estabelecer requisitos para o exercício de profissão.

    Exemplo disso é o Estatuto da OAB, que requer aprovação prévia em exame da ordem para exercício da advocacia.

  • Essa norma possui APLICABILIDADE IMEDIATA, por assegurar, de imediato (ou seja, desde a promulgação da constituição), a liberdade de exercício de qualquer profissão, mas possui  EFICÁCIA CONTIDA (RESTRINGÍVEL), já que deverão ser atendidas as qualificações profissionais (requisitos) que a Lei vier a estabelecer.

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
     
    PLENA:ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.
    APLICABILIDADE:Direta, Imediata e Integral
     
    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência.
    APLICABILIDADE: Direta, Imediata e Não-Integral
     
     
    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS
    APLICABILIDADE: Indireta, Mediata e Reduzida
  • Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

    Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.

    Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.

    Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais 
  • Como já foi dito a questão está errada, pois "A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia contida.(e não de eficácia plena como foi proposto acima)", vejam em outras duas questões:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I

    Disciplina: Direito Constitucional

    A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.


  •  - Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance.

     - As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata:

    Ex - Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia contida.

  •  

    Gab: Errado

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (Contida)

  • Boa noite.  Seria errado pensar que uma norma constitucional de eficácia contida nasce plena até o momento em que o constituinte derivado crie a restrição? E nasceria realmente contida se existisse um dispositivo dentro da própria Constituição ocasionando a restrição? Gostaria da ajuda dos colegas. Um abraço!

  • A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida

  • Errada.

    Nesse caso pode ser restringido. Logo norma de eficácia contida.

  • Gabarito: Errado

    Norma de eficácia contida.

  • Gab. Errado

    Trata-se de Normas de eficácia Contida - Declaram-me coisas que posso fazer, mas autoriza que venha outra norma diminuindo o que ela disse.