Vejamos cada alternativa, em busca da incorreta, com base nas disposições do Decreto 9.278/2018, que regulamentou a Lei 7.116/83:
a) Certo:
Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 21 do citado Decreto:
"Art. 21. A partir de 1º de março de 2022, os órgãos
de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de
Identidade estabelecidos neste Decreto."
b) Certo:
Desta vez, a assertiva espelha a regra contida no art. 22 do referido Decreto, abaixo transcrita:
"Art. 22. Permanecem válidas as Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores a este Decreto."
c) Certo:
Novamente, o caso é de assertiva afinada com a norma de regência da matéria, mais precisamente o art. 19, parágrafo único, do mencionado Decreto, in verbis:
"Art. 19 (...)
Parágrafo único.
Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a
validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV
do
caput."
d) Errado:
Trata-se de assertiva que diverge da norma contida no art. 16 do mencionado Decreto 9.278/2018, litteris:
"Art. 16. Os
órgãos de identificação não poderão utilizar padrões de Carteira de
Identidade que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste
Decreto."
Como daí se depreende, inexiste a alegada possibilidade de serem atendidos apenas os "principais requisitos estabelecidos no Decreto", uma vez que a norma é clara ao demandar que todos sejam observados, o que elimina a pretensa liberdade dos órgãos estaduais.
e) Certo:
Por fim, cuida-se de afirmativa alinhada à norma do art. 15, II, do citado Decreto, que abaixo reproduzo:
"Art. 15. A Carteira de Identidade em meio eletrônico:
(...)
II - permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet."
Gabarito do professor: D