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Questões de Decreto nº 9.278 de 2018 - Assegura Validade Nacional às Carteiras de Identidade e Regula sua Expedição


ID
1950775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n.° 89.250/1983, e suas alterações, na carteira de identidade deverá constar

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.° 89.250/1983

     Art . 1º A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá os seguintes elementos:

            a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

            b) nome e armas da Unidade da Federação;

            c) identificação do órgão expedidor;

            d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

            e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento;

            f) fotografia, no formato 3 cm X 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

            g) assinatura do dirigente do órgão expedidor;

            h) a expressão: "válida em todo o território nacional";

    letra E

  • Além da questão está classificada errada, pois não se trata das Leis nº 7.116-1983 e nº 5.553-1968, o comentário da colega Lyssa sabath está desatualizado, pois o Decreto n.° 89.250/1983 foi revogado pelo Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, porém o Art. 5º deste Decreto, que regula o que conterá na identidade, não mudou muita coisa do que era previsto antes, conforme segue abaixo:

     

    "

    Art. 5º  A Carteira de Identidade conterá:

    I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;

    II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;

    III - a identificação do órgão expedidor;

    IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;

    V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;

    VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;

    VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;

    VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e

    IX - a expressão 'Válida em todo o território nacional'."

  • Revogações Decreto 9278/18:

    Art. 23.  Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983;

    II - o Decreto nº 89.721, de 30 de maio de 1984; e

    III - o Decreto nº 2.170, de 4 de março de 1997.

  • Devem (obrigatoriamente) constar:

    Informações essenciais

    Art. 5º A Carteira de Identidade conterá:

    I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;

    II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;

    III - a identificação do órgão expedidor;

    IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;

    V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;

    VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;

    VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;

    VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e

    IX - a expressão “Válida em todo o território nacional”.

    Podem (facultativo) constar:

    Informações incluídas a pedido

    Art. 8º Será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento:

    I - o número do DNI;

    II - o Número de Identificação Social - NIS, o número no Programa de Integração Social - PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

    III - o número do Cartão Nacional de Saúde;

    IV - o número do Título de Eleitor;

    V - o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;

    VI - o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    VII - o número da Carteira Nacional de Habilitação;

    VIII - o número do Certificado Militar;

    IX - o tipo sanguíneo e o fator Rh;

    X - as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e

    XI - o nome social.

    Obs: isso é de acordo ao decreto 9278/18, não ao decreto 89.250/1983 já revogado!


ID
5368243
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da carteira de identidade em cartão, segundo o Decreto 9.278/2018, analise as afirmativas a seguir:

I. Deve trazer no verso relevo tátil com as Armas da República Federativa do Brasil.
Il. Deve trazer no anverso fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil.
IIl. Deve trazer no anverso imagem fantasma com a fotografia do titular localizada no canto superior direito.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • Art. 14. A Carteira de Identidade em cartão terá as seguintes características de segurança:

    I - substrato polimérico em policarbonato, na dimensão 85,6x54 mm, que conterá microchip de aproximação;

    II - no anverso:

    II - no anverso:         

    a) tarja em guilhoche eletrônico contendo microletras com a expressão “CARTEIRA DE IDENTIDADE” grafada em letras maiúsculas;

    b) tarja contendo a expressão “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” grafada em letras maiúsculas;

    c) fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil;

    d) imagem fantasma com a fotografia do titular localizada no canto superior direito;

    e) fundo com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta contendo as Armas da República República Federativa do Brasil; e

    f) fundo numismático com o nome e a imagem do brasão da unidade da Federação; e

    II - no verso:

    III - no verso:         

    a) fundo numismático contendo as Armas da República República Federativa do Brasil;

    b) tarja em guilhoche eletrônico contendo microletras com os seguintes textos incorporados, conforme o disposto no modelo que consta do , grafados em letras maiúsculas:

  • GAB: C

    I. Deve trazer no verso relevo tátil com as Armas da República Federativa do Brasil. 

    Deve trazer no verso e no anverso fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil;  

    • O relevo tátil que a questão fala é com o Selo da República:
    • c) relevo tátil com o Selo da República; 

    Il. Deve trazer no anverso fundo numismático contendo as Armas da República Federativa do Brasil. (CERTO)

    IIl. Deve trazer no anverso imagem fantasma com a fotografia do titular localizada no canto superior direito. (CERTO)

    Link do decreto: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/542796532/decreto-9278-18


ID
5368246
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da nova Carteira de Identidade, conforme o Decreto 9.278/2018, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • DECRETO 9.278/18

    Obrigação dos modelos deste Decreto

    Art. 16. Os órgãos de identificação não poderão utilizar padrões de Carteira de Identidade que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Decreto.

  • Decorar a data, que examinador sem felicidade na vida...

  • Vejamos cada alternativa, em busca da incorreta, com base nas disposições do Decreto 9.278/2018, que regulamentou a Lei 7.116/83:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 21 do citado Decreto:

    "Art. 21.  A partir de 1º de março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto."

    b) Certo:

    Desta vez, a assertiva espelha a regra contida no art. 22 do referido Decreto, abaixo transcrita:

    "Art. 22. Permanecem válidas as Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores a este Decreto."

    c) Certo:

    Novamente, o caso é de assertiva afinada com a norma de regência da matéria, mais precisamente o art. 19, parágrafo único, do mencionado Decreto, in verbis:

    "Art. 19 (...)
    Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput."

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva que diverge da norma contida no art. 16 do mencionado Decreto 9.278/2018, litteris:

    "Art. 16. Os órgãos de identificação não poderão utilizar padrões de Carteira de Identidade que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Decreto."

    Como daí se depreende, inexiste a alegada possibilidade de serem atendidos apenas os "principais requisitos estabelecidos no Decreto", uma vez que a norma é clara ao demandar que todos sejam observados, o que elimina a pretensa liberdade dos órgãos estaduais.

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa alinhada à norma do art. 15, II, do citado Decreto, que abaixo reproduzo:

    "Art. 15. A Carteira de Identidade em meio eletrônico:

    (...)

    II - permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet."


    Gabarito do professor: D