SóProvas


ID
5368489
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:

I. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
III. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração na União, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida.
IV. A despesa total com pessoal inclui como espécies remuneratórias os proventos da aposentadoria, reformas e pensões, bem como encargos sociais.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • I. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. ERRADO

    ART.18 § 1  Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.  ERRADO

    ART.18 § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.   

    III. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração na União, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida. CERTO

    ART.19,I,LRF

    IV. A despesa total com pessoal inclui como espécies remuneratórias os proventos da aposentadoria, reformas e pensões, bem como encargos sociais. CERTO

  • Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:

    I. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

    ART.18 § 1  Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.

    ART.18 § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.  

    III. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração na União, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida.

    ART.19,I,LRF

    IV. A despesa total com pessoal inclui como espécies remuneratórias os proventos da aposentadoria, reformas e pensões, bem como encargos sociais.

    É correto o que se afirma

    A

    apenas em I e II.

    B

    apenas em I e IV.

    C

    apenas em II e III.

    D

    apenas em III e IV.

    E

    em I, II, III e IV.

  • Por ter sofrido alterações já neste ano de 2021, acredito que seja válida a transcrição do art. 18 da LRF na íntegra:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.   

    § 3º Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. ERRADO. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos SERÃO contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal". É exatamente o que consta no art.18, § 1, da LRF: “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos SERÃO contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."


    II. ERRADO. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o REGIME DE COMPETÊNCIA. É exatamente o que consta no art.18, § 2º, da LRF: “A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho".


    III. CORRETO. A despesa total com pessoal, referente à União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 50% (CINQUENTA POR CENTO) da sua receita corrente líquida segundo o art. 19 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    IV. CORRETO. Realmente, a despesa total com pessoal inclui como espécies remuneratórias os proventos da aposentadoria, reformas e pensões, bem como encargos sociais segundo o art. 18 da LRF: 

    “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".


    Logo, estão corretas as afirmativas III e IV, apenas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".