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ID
5368501
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo estabelecerá, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a programação financeira no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Segundo a LRF:

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

    abraço, bons estudos

  • A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo estabelecerá, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a programação financeira no prazo de

    A

    até trinta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    Segundo a LRF:

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

    B

    até quinze dias úteis após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    C

    até quinze dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    D

    até trinta dias úteis após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    E

    até sessenta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A resposta da questão é encontrada no art.  8º da LRF:

    “Art. 8º ATÉ TRINTA DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso i do art. 4º, o poder executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso". 

    Logo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo estabelecerá, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a programação financeira no prazo de até trinta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • ÚTEIS!!!!

    todos os detalhes da lei seca são importantes!

    Nunca mais erro essa questão!

    Bons estudos!