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Art.9º - Ao final de um bimestre, se for verificado que a receita não vai cumprir as metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o MP promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela LDO.
Gab.E
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o que a Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso desta questão, vejamos qual das alternativas apresenta o procedimento a ser seguido no caso de frustração da receita estimada no orçamento.
Bem, pessoal, vemos que é uma questão que exige muita atenção para responder corretamente. Vejamos o que fala exatamente o artigo 9° da LRF.
Art. 9° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias , limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Tendo o que o artigo 9° diz como base, concluímos que a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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Questão sobre Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E ela quer saber se você sabe como é que funciona a limitação de empenho e movimentação financeira, conforme o art. 9º da LRF.
Vejamos então o referido dispositivo:
“Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Fonte: Imagem cedida pelo professor.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Questão sobre Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E ela quer saber se você sabe como é que funciona a limitação de empenho e movimentação financeira, conforme o art. 9º da LRF.
Vejamos então o referido dispositivo:
“Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Fonte: Imagem cedida pelo professor.
Gabarito do Professor: Letra E
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Art.9º - Ao final de um bimestre, se for verificado que a receita não vai cumprir as metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o MP promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela LDO.
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Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.