SóProvas


ID
53692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 22-xx: compete provativamento à união legislar sobre sistema de consócio e sorteios.
  • Observe o que diz a súmula vinculante nº 2:SÚMULA VINCULANTE Nº 2É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
  • Lembrando:A liberação do jogo de bicho e caça níquel cabe à Uniao, ok.
  • O art. 22 da CF, no seu inciso XX - estabelece que compete privatimavente a União legislar sobre: sistema de consórcios e sorteios.
  • Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.A edição dessa súmula surgiu do fato de que muitos estados vinham editando leis próprias instituindo e disciplinando loterias estaduais, jogos de bingos e outros tipos de jogos e sorteios oficiais; contrariando o art. 22, XX da CF/88, segundo o qual compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
  • As declaracoes estao correta sobre a sumula.
    Mais acredito que o erro da questao esta simplismente em LEI.
    Poz nao e uma Lei... e sim uma Lei Complementar, assim como dispoe o Paragrafo Unico do art 22 da cf
  • Meu Deus!!! e a Loterj???? e a Raspadinha do rio???? Claro que os Estados podem criar loterias estaduais! Acredito que o erro está no que exPõs o colega acima, cujo comentario foi classificado como RUIM ainda por cima.
    Lembra desse comercial aqui???
    aproveita e tira uma pausa de 5 minutos pra rir um pouco
    http://www.youtube.com/watch?v=ggpGKgyIUkk
  • Leandro, a existência das loterias que citou se dá por que elas já existiam antes do Deceto-lei 204 de 27 de fevereiro de 1967( Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências) que acredito eu foi recepcionado pela CF no que não a contraria a CF/88. Desconheço lei posterior da União que trate do assunto.
    O referido decreto-lei proibiu a criação de loterias estaduais, mantendo as existentes.

     Art 1º A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei.

     

    Art 32. Mantida a situação atual, na forma do disposto no presente Decreto-lei, não mais será permitida a criação de loterias estaduais.

            § 1º As loterias estaduais atualmente existentes não poderão aumentar as suas emissões ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação dêste Decreto-lei.

            § 2º A soma das despesas administrativas de execução de todos os serviços de cada loteria estadual não poderá ultrapassar de 5% da receita bruta dos planos executados. artigos do Decreto Lei citado....

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%20204-1967?OpenDocument

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0204.htm


    Se pudesse criar ainda, todas as unidades da Federação teriam loterias.
    Seria mais uma fonte de receita.
    Dê uma olhada na data de criação das loterias estaduais, que acretito ser anterior a 1967
    Caso esteja falando besteira, peço aos colegas que me alertem do equívoco.
    Bons estudos.

     

  • Complementando a questão para ela ficar completa:


    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado, SALVO SE LEI COMPLEMENTAR DELEGAR TAL COMPETÊNCIA.


  • É oportuno, aliás, registrar que o STF, tendo em conta a competência estabelecida do inciso XX(sistemas de consórcios e sorteios), editou a Súmula Vinculante 2, cujo enunciado: 
    " É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias" 
    Mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos não podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal.

    DC Descomplicado 12ªed

    CERTO

  • Correto -  Vejamos ,é o que determina a súmula vinculante no 2 do STF: “É inconstitucional a lei ou o ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ART 22 inciso XX - Sistemas de CONSÓRCIOS E SORTEIOS, PONTO !

     

  • alguém poderia esclarecer a diferença entre DISPOR e INSTITUIR? Para mim são instrumentos diferentes e por isso considerei a questão incorreta. Dispor seria "legislar" sobre o assunto; "instituir" seria criar a loteria com base no que foi disposto pela União;

  • Dispor e instituir são institutos bem diferentes, questão que poderia ter sido anulada facilmente.

  • SÚMULA VINCULANTE 2:

     

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     

  • O erro está na palavra "ato" , pois somente lei complementar pode autorizar. Art.22 Parágrafo único.

  • No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

  • colegas, a questão está DESATUALIZADA desde 30/09/2020

    novo entendimento do STF (vide informativo 993) aponta que os estados podem sim instituir loterias, só não podem dispor sobre as regras da atividade em si, o que seria competência privativa da União

    confiram: https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf