SóProvas


ID
53701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

conferiu ao Tribunal de Contas da União a tarefa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União, sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções aos responsáveis, nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, por ser a referida competência exclusiva do Poder Judiciário, observado o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     O inciso VIII, do art. 71, da CF/88, estabelece que compete ao Tribunal de Contas da União "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

  • Retificando a resposta do colega: art. 71, inc. VIII e não VII como consta no comentário.
  • [julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União]Essa é compêtencia do Poder Legislativo... Não do TCU...
  • só pra corrigir o Raimundo:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(o TCU pode julgar)VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;(tmb pode aplicar sanção)
  • Art. 71...II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;Comentários importantes:- Para começar, observe que a competência para julgar as contas dosadministradores públicos concedida ao TCU é uma competência constitucional, e não infralegal.- Ao contrário das contas de governo em que o TCU aprecia, emitindo parecer prévio, no caso das contas dos administradores o TCU faz julgamento.Esse julgamento do TCU é meramente técnico, administrativo, que pode ser submetido ao Poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário não poderá analisar o mérito de um julgamento feito pelo TCU. O Judiciário somente pode rever uma decisão do TCU por motivos formais, em caso de manifesta ilegalidade.- O julgamento das contas representa a função judicante exercida pelo Tribunal.VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;Comentários importantes:- O TCU possui a prerrogativa dada pela própria CF para a aplicação de sanções previstas em lei (Lei nº 8.443/1992 – Lei Orgânica do TCU – é a principal, além do próprio Regimento Interno do Tribunal). Observe que, além de outras multas que estão previstas em lei (e não é o nosso caso sabê-las), a que está prevista na própria CF é a multa proporcional ao dano causado ao erário.- Este é um exemplo da função sancionatória do TCU
  • A questão erra ao falar " sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções aos responsáveis,", na verdade o TCU também possui a competência, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Compete ao TCU, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Resumindo...

    Pode aplicar sanção relativo a MULTA.

  • ... sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções...

    Errado!
    o TCU pode sim aplicar sanções

  • Errado

    Né bem assim como o cespe afirma não ,pois existe as funçoes a tipicas do Congresso nacional, CD e SF que tem a função a tipica de julgar. Não ei se ajudou porem acertei a questão assim

  • CONGRESSO NACIONAL - JULGA

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZA

  • ERRADO

    O TCU, uma vez constatada irregularidade, pode  aplicar sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras penalidades:  multa proporcional ao dano causado ao erário.

  • TCU NÃO JULGA, QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL.

  • Pessoal essa questão está repleta de comentários equivocados:

     

    O Tribunal de Contas não julga as contas do presidente da República, porém, julgará as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração.

     

    O erro da questão está em afirmar que o TCU não pode aplicar sanções.

     

     

    Fonte:

    Art 71

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    GABARITO: ERRADO

  • Perfeito, @Paulo parente!

  • Quem julga as contas é o CN.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZA

  • Gabarito "E"

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • TCU não julga, pois é órgão fiscalizador.