A questão trata de DESPESA PÚBLICA na
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF).
As Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (DOCC) estão previstas no art. 17, LRF:
“Art. 17 - Considera-se obrigatória
de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios". Portanto, as despesas obrigatórias de caráter
continuado serão assim classificadas quando forem despesas
correntes e ultrapassarem dois exercícios.
Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão
de acordo com a mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra A.