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ID
5370157
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Estão previstas, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as despesas obrigatórias de caráter continuado. Essas serão assim classificadas quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    DOCC (Despesa Obrigatória de Caráter Continuado):

    • Despesa Corrente
    • Derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
    • Execução por um período superior a dois exercícios

    Fonte: LRF, art.17

  • Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • A questão trata de DESPESA PÚBLICA na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF).

    As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) estão previstas no art. 17, LRF:

    “Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios". Portanto, as despesas obrigatórias de caráter continuado serão assim classificadas quando forem despesas correntes e ultrapassarem dois exercícios.

    Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra A.