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ID
5370178
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Município X por meio de contrato administrativo concedeu à Pessoa Jurídica B o serviço de transporte público municipal por 10 (dez) anos, mas frequentemente a concessionária descumpre cláusulas contratuais e não presta o serviço de forma adequada, de acordo com indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    1. Caducidadepor descumprimento do concessionário do serviço,
    2. Encampação (ou Resgate) - por ENteresse público, mediante LEI, direito a PRÉVIA INDENIZAÇÃO;
    3. Rescisãodescumprimento das obrigações pelo poder público, mas tão somente após DECISÃO JUDICIAL
    4. Termoé a extinção natural contratual
    5. Anulação;

    Créditos: V. Neto

  • O enunciado da presente questão estabelece a premissa de que o caso seria de inexecução total ou parcial do contrato, mediante descumprimento de cláusulas e prestação de serviço público de forma inadequada.

    Os contornos acima descritos podem render ensejo à modalidade de extinção da concessão denominada como caducidade.

    Para o que interessa ao deslinde desta questão, convém acionar o art. 38, §§2º e 4º, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    (...)

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    (...)

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

    Pode-se dizer, portanto, que a caducidade:

    i) é decretada pelo poder concedente;

    ii) depende de processo administrativo prévio, com direito a ampla defesa;

    iii) independe de indenização prévia.

    Firmadas estas premissas, pode-se eliminar, de plano, as opções A, C e E, uma vez que propõem soluções jurídicas distintas da caducidade (encampação e anulação), o que é equivocado.

    A letra B, por seu turno, também não se mostra totalmente correta, porquanto sustentou que a caducidade independe de prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, bem como aduziu haver necessidade de pagamento antecipado da indenização. Em verdade, é oposto: a decretação da caducidade pressupõe, sim, que haja prévio processo administrativo, assegurado ampla defesa, para fins de configuração da inadimplência, ao passo que a indenização é que não precisa ser prévia.

    Resta, pois, como única assertiva correta, a letra D, que espelha os fundamentos anteriormente esposados, com fidelidade.


    Gabarito do professor: D