SóProvas


ID
53704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

determinou que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o presidente da República e os governadores dos estados e do Distrito Federal nos crimes comuns.

Alternativas
Comentários
  • O julgamento dos Governadores de Estado pela prática de crime comum compete ao STJ. (Art. 105, I, a. CF/88).
  • - No que tange ao julgamento de crimes comuns, compete ao:

    * STF: Presidente, Vice, Membros do Congresso e PGR.
    * STJ: Governadores 

    - Nos crimes comuns e de responsabilidade, compete ao:

    * STF: Ministros de Estado, Comandantes (Mar/Exe/Aero), membros do TCU, Chefes Missão Diplomática permanente.
    * STJ: Desembargadores dos TJ's, membros dos TCE's, DF e TCM's, dos TRF's, TRE's e TRT's, e do MPU que oficiem perante os tribunais. E Diplomatas. 

    Nos crimes de responsabilidade:

    *Senado:  Presidente, Vice, Ministros de Estado e Comandantes, nos crimes da mesma natureza e conexo aqueles; Min STF, membros do CNJ, CNMP, PGR e AGU.
  • Governador de Estado: -crime comum/eleitoral: STJ (CF art. 105, I, a) -crime de responsabilidade: Tribunal Especial, previsto na Lei 1.079/1950.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ANTERIORO STJ TANBÉM JULGARA OS GOVERNADORES POR ATO DE IMPROBIDADE ALÉM DOS CRIMES COMUNS QUANTO AO TRIBUNAL ESPECIAL O tribunal especial é formado por cinco DEPUTADOS E cinco desembargadores do Tj. sERÁ presidido pelo presidente do TJ. Para a condenação e o impeachment do governador, são necessários 2/3 dos votos. Essa composição está prevista em lei e tem simetria com a esfera federal. Em 1992, no julgamento do impeachment do então presidente, Fernando Collor de Mello, o presidente do Supremo Tribunal Federal comandou a sessão do Congresso Nacional.Muitos Estados membros preveem em sua Constituição a criação de um Tribunal Especial encarregado de julgar os Governadores nos crimes de responsabilidade, que pode, inclusive, ser precedido de autorização da Assembléia Legislativa, semelhante ao que ocorre no julgamento do Presidente da República – CF, art. 52, I.
  • STF: PRESIDENTE

    STJ: GOVERNADOR

  • ALGUÉM SABE INFORMAR QUEM JULGA OS PREFEITOS NOS CRIMES COMUNS E NOS DE RESPONSABILIDADE?
  • Moisés, 

        a resposta para sua indagação está na súmula 702 do STF.


    Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

     A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


    Abraços e bom estudo!!!

  • Princípio da Simetria :

                                     CRIME COMUM                 C. RESPONSABILIDADE

    Pref. / Vice Pref.             TJ                                CAMARA MUNICIPAL
  • O governador do DF é julgado pelo STJ tbm?

  • Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns: os Governadores dos Estados e Distrito Federal
  •  DICA para não esquecer:

    CNJ= CORNO NÃO JULGA.      " na teoria" rsss
  • O STJ julga os GOVERNADORES
  • Art. 96, III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • errada

    governador não

  • É MUITA COVARDIA DO EXAMINADOR,COLOCOU O GOVERNADOR SÓ PRA LUDIBRIAR O ALUNO!

  • Governador de Estado é julgado originalmente no STJ.

  • ERRADA

     

    GOVERNADORES SÃO JULGADOS PERANTE O STJ, NOS CRIMES COMUM.

    NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, ELES SÃO JULGADOS EM TRIBUNAIS ESPECIAIS.

     

    BONS ESTUDOS!!! NÃO DESISTAM.

  • Predidente:

    em crime comum  - STF 

    em crime de responsabilidade - CN

    Governador:

    em crime comum - STJ

    em crime de responsabilidade - AL

    Prefeito:

    em crime comum - TJ

    em crime de responsabilidade - CÂMARA

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Art. 29 - CF88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • Concurseiro Folha, seu macete está errado, cuidado.

     


    Presidente nos crimes de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal. 

  • CF - 88; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;