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Se fosse para marcar a alternativa incorreta eu marcaria o enunciado.
Provimento: É o preenchimento de determinado cargo que estava vazio.
Para que haja o provimento, é necessário que sejam respeitados requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º): OBS: A investidura ocorrerá com a posse e o provimento, com a nomeação.
Tipos de Provimento:
Originário: NOMEAÇÃO
DERIVADOS: Promoção Aproveitamento Nomeação Readaptação Recondução Reversão Reintegração.
Mnemônico: Aproveite a promoção e nomeie os 4 R's.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração
II - no interesse da administração
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Enunciado de questão com informação errada, dizer que ascensão é forma de provimento.
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A presente questão trata de tema
afeto aos agentes públicos, conforme disciplinado na Lei n. 8.112/90.
Para responder ao questionamento,
importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:
“Art. 25. Reversão é o
retorno à atividade de servidor
aposentado:
I - por invalidez, quando junta
médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
ou
II - no interesse da
administração, desde
que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido
voluntária;
c) estável quando na
atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido
nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo
vago”.
Ainda sobre o instituto da
reversão, cabe destacar que a mesma far-se-á no mesmo cargo ou no cargo
resultante de sua transformação (§1º). Ademais, o tempo em que o servidor
estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria
(§2º).
Deste modo, a alternativa correta
é a letra B.
Sobre as demais alternativas,
cabe trazer os respectivos conceitos de forma breve:
- Reintegração -
é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no
cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por
decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
(art. 28).
- Transferência - à figura da
transferência, então prevista no art. 23 da Lei 8.112/90, por não se compatibilizar
com o atual ordenamento constitucional, em vista da violação ao princípio do
concurso público, teve sua inconstitucionalidade pronunciada pelo STF e, em
seguida, foi revogada pela Lei 9.527/97.
- Recondução - é
o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I
- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração
do anterior ocupante (art. 29).
Gabarito da banca e do professor: letra B
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial).
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
A. ERRADO.
“Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
B. CERTO.
“Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.”
Importante salientar que a reversão não ocorre somente no caso exposto na alternativa, conforme indicação supra. No entanto, este acaba por ser o item menos errado.
C. ERRADO.
A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
D. ERRADO.
“Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.