SóProvas


ID
5370814
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que as formas de provimento de cargo público são: nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Sobre as formas de provimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se fosse para marcar a alternativa incorreta eu marcaria o enunciado.

    Provimento: É o preenchimento de determinado cargo que estava vazio.

    Para que haja o provimento, é necessário que sejam respeitados requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º): OBS: A investidura ocorrerá com a posse e o provimento, com a nomeação.

    Tipos de Provimento:

    Originário: NOMEAÇÃO

    DERIVADOS: Promoção Aproveitamento Nomeação Readaptação Recondução Reversão Reintegração.

    Mnemônico: Aproveite a promoção e nomeie os 4 R's.

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)         I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) II - no interesse da administração         II - no interesse da administração
  • Enunciado de questão com informação errada, dizer que ascensão é forma de provimento.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, conforme disciplinado na Lei n. 8.112/90.


    Para responder ao questionamento, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:


    “Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:            


    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                


    II - no interesse da administração, desde que:             


    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;           

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago”.              



    Ainda sobre o instituto da reversão, cabe destacar que a mesma far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (§1º). Ademais, o tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria (§2º).          

        


    Deste modo, a alternativa correta é a letra B.



    Sobre as demais alternativas, cabe trazer os respectivos conceitos de forma breve:


    - Reintegração - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).


    - Transferência - à figura da transferência, então prevista no art. 23 da Lei 8.112/90, por não se compatibilizar com o atual ordenamento constitucional, em vista da violação ao princípio do concurso público, teve sua inconstitucionalidade pronunciada pelo STF e, em seguida, foi revogada pela Lei 9.527/97.


    - Recondução - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante (art. 29).






    Gabarito da banca e do professorletra B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial).

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    A. ERRADO.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

    B. CERTO.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.”

    Importante salientar que a reversão não ocorre somente no caso exposto na alternativa, conforme indicação supra. No entanto, este acaba por ser o item menos errado.

    C. ERRADO.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    D. ERRADO.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.