Clareza
Esta deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.
Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se
concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de
forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão.
A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um
ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não
se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja
claro.
Precisão
O atributo da precisão complementa a clareza e caracteriza-se por:
a) articulação da linguagem comum ou técnica para a perfeita compreensão da ideia
veiculada no texto;
b) manifestação do pensamento ou da ideia com as mesmas palavras, evitando o emprego
de sinonímia com propósito meramente estilístico; e
c) escolha de expressão ou palavra que não confira duplo sentido ao texto.
Objetividade
Ser objetivo é ir diretamente ao assunto que se deseja abordar, sem voltas e sem redundâncias.
Para conseguir isso, é fundamental que o redator saiba de antemão qual é a ideia principal e quais
são as secundárias
Concisão
Conciso é o texto que diz muito com poucas palavras, sem redundâncias ou texto inútil. Porém,
isso não significa uma “economia de pensamento”
Coesão e Coerência
É indispensável que o texto tenha coesão e coerência. Tais atributos favorecem a conexão, a
ligação, a harmonia entre os elementos de um texto.
Percebe-se que o texto tem coesão e coerência quando se lê um texto e se verifica que as palavras,
as frases e os parágrafos estão entrelaçados, dando continuidade uns aos outros.
Alguns mecanismos que estabelecem a coesão e a coerência de um texto são: referência,
substituição, elipse e uso de conjunção.
A impessoalidade
Decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), cujo significado
remete a dois aspectos: o primeiro, à obrigatoriedade de que a administração pública proceda de
modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público;
o segundo sentido é o da abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a
ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da
vontade estatal.
A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao
interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem
ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.
Gabarito: A.
I- Introduzir nos documentos oficiais juízos de valor a respeito do que está sendo comunicado, dependendo do assunto a ser tratado. ERRADO: O conceito não faz parte do princípio da impessoalidade.
II- Às vezes, ter um pouco de intimidade na comunicação, pois isso facilita o entendimento das pessoas menos escolarizadas. ERRADO:
Impessoalidade
- Agente comunicador único: serviço público.
- Emissor: não deve apresentar impressões subjetivas sobre o que comunica.
- Destinatário: deve receber tratamento homogêneo.
- Assunto: deve ser de interesse público
III- Não fazer uso da comunicação oficial com finalidade particular, pois esse tipo de comunicação é feita exclusivamente em nome do serviço público. CORRETO: Princípio da Impessoalidade, isto é:
Emissor: não deve apresentar impressões subjetivas sobre o que comunica.
IV- Obedecer às regras formais e de padronização textual, tanto para as comunicações feitas em meio eletrônico como para as impressas. CORRETO:
Formalidade e Padronização
- A linguagem deve ser formal (norma culta ou padrão).
- A opção do uso da norma culta na redação oficial deve-se ao fato de que esta norma é universal e significa, portanto, que ela é mais clara.
- Deve haver o emprego adequado dos pronomes de tratamento.
- É preciso manter a civilidade e a polidez na abordagem do assunto. (Impessoalidade)
- Padronização de forma: a digitação sem erros, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo, nas exceções em que se fizer necessária a impressão, e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização.
"A impessoalidade decorre de princípio constitucional (art. 37)" (MANUAL, 2018, p. 20). Os textos oficiais devem ser impessoais, isto é, "a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração de pessoalidade dos atos administrativos" (MANUAL, 2018, p.20).
Esse tratamento impessoal dos documentos que constam das comunicações oficiais decorre:
"a) da ausência de impressões individuais de quem comunica;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação;
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado." (MANUAL, 2018, p. 20)."
Bons estudos!