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ID
5370910
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à competência tributária e à capacidade tributária ativa, é CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e do Código Tributário Nacional - CTN e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A competência tributária é indelegável, inclusive a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    Errado. Nesse sentido, ensina Ricardo Alexandre: "Em sentido amplo, a competência seria a soma de quatro atribuições, quais sejam: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar lei, serviços, atos ou decisões administrativas relativas ao tributo. Utilizando-se a expressão competência tributária em sentido amplos, a indelegabilidade seria referente apenas à primeira atribuição, a de institui o tributo; as demais funções (arrecadar, fiscalizar e executar) seriam delegáveis." Aplicação do art. 7º, CTN: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) Entidade competente é a pessoa jurídica de direito público indicada pela Constituição Federal para instituir o tributo. A entidade competente também é, quase sempre, o sujeito ativo da respetiva obrigação tributária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Assim, leciona Alexandre: "(...) A Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de lei próprias." Aplicação do art. 119, CTN:  Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    A fim de complementar o estudo, Alexandre: "(...) Não se pode confundir a atribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa). A primeira é indelegável, a segunda é passível de uma delegação de uma pessoa jurídica de direito pública a outra."

    c) A contribuição sobre a iluminação pública é de competência comum dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Errado. É dos Municípios e do DF, nos termos do art. 149-A, caput, CF: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    d) Os Municípios, a quem lhes pertence parte da receita proveniente do Imposto Territorial Rural – ITR, podem conceder isenções desse imposto.

    Errado. A competência é da União e não dos Municípios, e somente a União pode conceder isenções do ITR. Aplicação do art. 153, VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;

    e) Os territórios têm competência tributária.

    Errado. A competência é da União, nos termos do art. 147, CF: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Gabarito: B

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 10. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. 

  • a) competencia tributaria é indelegavel, porem a funçoes nao...

    gab=B

  • A) Fiscalização e arrecadação podem ser delegadas. (Capacidade tributária ativa é diferente de competência tributária)

    B)Correto. Nem sempre o Ente é o sujeito ativo, temos como exemplo as contribuições parafiscais.

    C) Estado não possui competência para instituir COSIP. (DF sim, pois goza das prerrogativas de Estado e Município - a grosso modo)

    D) A isenção heterônoma é vedada. Não pode um ente conceder isenção sobre tributo que não é da sua competência.

    E) Territórios não possuem competência tributária, visto se tratar de descentralização administrativa vinculada à União.