A - a seletividade do Imposto de Renda é obrigatória.
ERRADO- O princípio da seletividade é destinado ao ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Não se destina ao Imposto de Renda!
Ademais, princípio da seletividade é a liberdade que o legislador possui para elevar ou diminuir o valor da alíquota dos bens e serviços dada sua necessidade. Ex: cerca de 83,32% do preço do cigarro é imposto, justamente visando desestimular o uso.
B - a União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
ERRADO- Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
C- as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
ERRADO- ART 149, 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.”
D - a seletividade em função da essencialidade do produto no Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é facultativa.
ERRADO - É facultativo ao ICMS e IPVA, mas é obrigatório para IPI
E - competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
CORRETO - ART 147 CF