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ID
5370928
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pelo Código Tributário Nacional- CTN, excluem o crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    CTN

    Art. 175. EXCLUEM o crédito tributário:

    I- a isenção;

    II- a anistia.

  • GABARITO: C

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I – moratória;

    II – o depósito do seu montante integral;

    III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V – a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I – o pagamento;

    II – a compensação;

    III – a transação;

    IV – a remissão;

    V – a prescrição e a decadência;

    VI – a conversão do depósito em renda;

    VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII – a consignação em pagamento;

    IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X – a decisão judicial passada em julgado;

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I – a isenção;

    II – a anistia.

  • Tem que ter os conceitos muito bem amarrados na cabeça!

    Isenção e anistia excluem o crédito tributário. Esses dois conceitos atuam de forma a impedir o lançamento, mesmo ocorrendo o fato gerador e a obrigação. Enquanto a isenção desonera o tributo, a anistia desonera a multa (perdão da infração). Logo, "isenta-se o tributo" e "anistia-se a multa".

    Na letra (A), a prescrição extingue o crédito tributário quando o Fisco deixar de propor a execução fiscal dentro do prazo estabelecido.

    Na letra (B), não confundir remissão com anistia. A remissão também é um perdão. É o perdão da dívida pelo Fisco. Já existe o crédito dívida pois existiu o lançamento. Logo, a remissão é forma de extinção do crédito tributário. 

    Letra (D), compensação é modalidade de extinção do crédito tributário. Ocorre quando existem créditos recíprocos, é uma forma indireta de pagar. Caso duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 

    "a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública" .

    Já para a decadência, que também é modalidade de extinção, é quando o Fisco deixar de constituir o crédito tributário, mediante o lançamento, no prazo legal.

    Letra (E), moratória e parcelamento são causas de suspensão de crédito tributário.

    Moratória é uma dilação do prazo de pagamento de tributos (pode ser em parcelas), no parcelamento não é excluído a incidência de juros e multas.

    Veja a questão sobre o tema, Q37423:

    "O comércio de Santa Catarina, em virtude das enchentes e dos consequentes desastres ocorridos na região, está requerendo ao estado que prorrogue o prazo para pagamento do ICMS já vencido, parcelando o valor em determinado período sem cobrança de juros de mora. Nessa situação, o atendimento do pleito caracterizará o instituto: da moratória, pois haverá a dilatação de prazo para o pagamento do tributo devido."

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre exclusão do crédito tributário.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)
    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I) a isenção;
    II) a anistia.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Pelo art. 175, incs. I e II do CTN, excluem o crédito tributário a isenção e a anistia.


    Resposta: C.