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ID
5370934
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, com relação às alíquotas mínima e máxima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LC 116/03

    Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte trecho constitucional, que determinar que a Lei Complementar regulará as alíquotas máximas e mínimas do ISS:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.        

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;  

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra E, ficando assim: No Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, com relação às alíquotas mínima e máxima, é CORRETO afirmar que: ambas as alíquotas são fixadas em lei complementar.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • alíquota máxima e mínima é fixada por lei complementar Bendito seja !!
  • A resposta pode ser encontrada na CF/88:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza (ISS), não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:  

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    Resumindo, o ISS é um imposto municipal e tem suas alíquotas definidas por lei complementar. A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5% (Lei Complementar n°116/2003), dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.

    A título de curiosidade, os serviços não compreendidos (art. 155, II) são serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que são serviços cobrados via ICMS.

    Em relação ao Senado, a Constituição permite que ele estipule alíquotas para impostos estaduais, como o ICMS (a fim de regular a guerra fiscal), ITCMD (máximo) e IPVA (mínimo).

    "ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, o estabelecimento das alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações de serviços interestaduais e de exportação."

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    Ainda, o Senado regula as alíquotas máximas para o ITCMD (transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos) e as alíquotas mínimas para o IPVA.

  • ISS - IMP. SOBRE SERVIÇO SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA

    1 - RESPEITA TODOS OS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS

    2 - CABE A LEI COMPLEMENTAR DEFINIR ALÍQUOTAS MÍNIMA E MÁXIMA, FORMAS E CONDIÇÕES,

    EXCLUIR INDEPENDÊNCIAS NAS IMPORTAÇÕES E NÃO INCIDIR SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS E DE COMUNICAÇÃO.