Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: ISS.
Para pontuarmos nessa questão, temos que
dominar o seguinte trecho constitucional, que determinar que a Lei Complementar
regulará as alíquotas máximas e mínimas do ISS:
Art.
156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III
- serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos
em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no
inciso III do caput deste artigo, cabe
à lei complementar:
I
- fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra E, ficando
assim: No Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, com relação às
alíquotas mínima e máxima, é CORRETO afirmar que: ambas as alíquotas são
fixadas em lei complementar.
Gabarito do professor: Letra E.
A resposta pode ser encontrada na CF/88:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza (ISS), não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Resumindo, o ISS é um imposto municipal e tem suas alíquotas definidas por lei complementar. A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5% (Lei Complementar n°116/2003), dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.
A título de curiosidade, os serviços não compreendidos (art. 155, II) são serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que são serviços cobrados via ICMS.
Em relação ao Senado, a Constituição permite que ele estipule alíquotas para impostos estaduais, como o ICMS (a fim de regular a guerra fiscal), ITCMD (máximo) e IPVA (mínimo).
"ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, o estabelecimento das alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações de serviços interestaduais e de exportação."
Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
Ainda, o Senado regula as alíquotas máximas para o ITCMD (transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos) e as alíquotas mínimas para o IPVA.