Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: ITBI.
Abaixo, iremos justificar cada uma das
assertivas:
A)
Compete ao Município onde ocorrer o inventário ou arrolamento.
Falso, por negar a Constituição Federal:
Art.
156. § 2º O imposto previsto no inciso II:
II
- compete ao Município da situação do bem.
B) Não goza de imunidade.
Falso, pois existe
sim a imunidade recíproca, por exemplo.
C) Goza de três tipos de isenção, outorgadas pela Constituição.
Falso, por
negar a Constituição Federal (apenas 2 tipos):
Art. 156. § 2º O imposto previsto
no inciso II:
I - não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos
decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo
se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda
desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
D) Incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, e sobre a transmissão
de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de
pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do
adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens
imóveis ou arrendamento mercantil.
Falso, por
negar a Constituição Federal:
Art. 156. § 2º O imposto previsto
no inciso II:
I - não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos
decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo
se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda
desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
E) Não incide sobe os direitos reais de garantia.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art.
156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II
- transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Gabarito do professor: Letra E.